Projeto de lei limita bens que podem ser penhorados

Provisões de alimentos, utensílios necessários a exercícios profissionais e seguro de vida são alguns do bens que deverão ser preservados

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SÃO PAULO – Com o objetivo de adequar a legislação à Constituição e evitar as demandas judiciais que se acumulam nos tribunais, o Projeto de Lei 3397/04 limita a alienação dos bens dos devedores aos que estiverem legalmente disponíveis.

Proposta limita a penhora de bens

Atualmente, o Código Civil define que, em caso de não pagamento de dívidas, todos os bens podem ser penhorados. A proposta do deputado Alberto Fraga pretende justamente especificar quais bens não poderão ser alienados.

Nesse sentido, não poderão ser alienadas as provisões de alimentos e de combustível necessários à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Anel nupcial e retratos de família também devem ser preservados.

Quais são os bens inalienáveis?

Vencimentos dos magistrados, professores e funcionários públicos, soldo e salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia também estão incluídos na lista do projeto.

Livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão também não devem ser penhorados.

Finalmente, pensões recebidas dos cofres públicos ou de institutos de previdência, equipamentos dos militares, materiais necessários para obras em andamento e seguro de vida deverão ser preservados, de acordo com o projeto.