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SÃO PAULO – Quem comprar um veículo zero quilômetro pode receber da própria montadora ou importadora a garantia de seis meses, no valor integral que já foi pago, com a aprovação do projeto de lei 7205/06, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto, de autoria do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para se tornar uma normativa.
30 mil quilômetros
O parlamentar Nelson Marquezelli (PTB-SP), relator do projeto, fez um substitutivo acrescentando que a garantia poderia ser de seis meses ou então quando a rodagem atingisse 30 mil quilômetros, o que ocorresse primeiro.
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Capricho do consumidor
De acordo com a Agência Câmara, o texto também define com mais detalhes o tipo de “defeito irremediável” do veículo para evitar oportunismos.
Assim, a garantia vale para os defeitos de fabricação que não possam ser reparados, comprometam o funcionamento do veículo ou afetem sua estética.
Na opinião do relator, em alguns casos, o pedido de troca de veículo, por exemplo, poderia ser apenas um “capricho do consumidor”.