Projeto amplia para 10 anos prazo para recorrer à Justiça contra planos de saúde

Atualmente, por falta de norma específica, o usuário tem apenas um ano para acionar o Judiciário, sob pena de perda do direito de reclamar

Rubens Yokomizo

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SÃO PAULO – A Câmara analisa o Projeto de Lei 5150/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia para 10 anos o prazo que o segurado tem para ir à Justiça pedir o ressarcimento de despesas médicas realizadas em decorrência de descumprimento do contrato por parte das operadoras de plano de saúde.

Atualmente, por falta de norma específica, o usuário tem apenas um ano para acionar o Judiciário, sob pena de perda do direito de reclamar.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que, nos casos dos planos de saúde, o direito de reclamar o ressarcimento de despesas não cobertas pela operadora em descumprimento ao contrato só prescreverá em 10 anos.

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O deputado argumenta que o prazo de um ano é muito curto e inviabiliza o exercício do direito do consumidor de ir à Justiça contra a operadora. “O usuário de um plano de saúde somente se preocupará em litigar judicialmente com a seguradora após alcançar a sua cura. Muitas vezes, isso somente acontece anos após a ocorrência do fato gerador da lide sobre ressarcimento de despesas médicas”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

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