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SÃO PAULO – Embora todos os proprietários de veículos estejam obrigados ao pagamento do Dpvat (seguro obrigatório), a maior parte da população não faz idéia quanto à cobertura desse seguros em caso de acidentes.
Por este motivo, o deputado federal André Luiz (PMDB-RJ), apresentou um projeto de lei que visa ampliar a divulgação desse seguro à população.
O que diz o projeto de lei
O texto do projeto prevê que as empresas rodoviárias de transporte coletivo de passageiros municipais, intermunicipais , interestaduais e internacionais, ou de transporte de carga, em todo o território nacional, serão obrigadas a afixarem em seus veículos um aviso informando sobre a indenização do seguro Dpvat.
O aviso deve ficar a vista para todos os passageiros. Além disso, a proposta do deputado ainda atribui a responsabilidade às empresas rodoviárias de transporte coletivo de passageiros ou de transporte de carga, no que se refere ao oferecimento de assistência jurídica para a pessoa com direito à indenização.
O deputado sugeriu que os avisos nesses veículos tenham a seguinte redação: “Toda pessoa, transportada ou não, que for vítima de acidente causado por este veículo ou por sua carga, tem direito à indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – Dpvat. Nossa empresa dará toda assistência necessária para o recebimento da indenização”.
Ele lembra ainda que muitas empresas se beneficiam da falta de conhecimento das pessoas no que se refere ao direito à indenização do Dpvat, cobrando indenizações pertencentes a outras pessoas.
Saiba mais sobre o Dpvat
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O seguro obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de automóveis, sejam eles pessoas físicas ou empresas, prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, incluindo ainda o reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Entretanto, há terminadas situações em que o seguro não oferece cobertura à pessoa lesada, como, por exemplo, danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), acidentes ocorridos fora do território nacional, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e, por fim, danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.