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SÃO PAULO – De acordo com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o fim do uso do amianto, insumo básico para a construção civil, pode afetar programas de habitação social, prejudicar o andamento do PAC e colocar empregos em risco.
Por meio de seu Deconcic (Departamento da Indústria da Construção), a federação solicitou à FGV (Fundação Getúlio Vargas) um estudo que avalie os possíveis impactos da Lei n° 12.684/07, que proíbe a extração, o uso e a comercialização do amianto crisotila no Estado de São Paulo.
Período de transição
O diretor do Deconcic/Fiesp, José Carlos de Oliveira Lima, observa que a interrupção abrupta no uso do amianto pode acarretar problemas sociais, principalmente se o exemplo de São Paulo for seguido e o banimento imediato do amianto ocorrer em escala nacional.
“É preciso que as empresas tenham tempo para adaptar seus processos produtivos. Afinal, estamos falando de um setor que fatura R$ 2,5 bilhões ao ano, que mantém 17 fábricas pelo país e gera 170 mil empregos”, alerta Oliveira Lima.
A expectativa é de que o estudo da FGV forneça subsídios técnicos para negociar um período de transição. Em outros países que erradicaram o amianto, o prazo para adaptação foi de cinco anos, em média.
Moradia popular e PAC
Outro aspecto lembrado pelo diretor é o papel do amianto nas obras de moradia popular. Em razão do seu baixo custo, ele é amplamente utilizado na fabricação de caixas d’água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões.
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As preocupações do setor de construção civil, cuja expectativa de crescimento gira em torno dos 15% em 2008, também se estendem às obras do PAC, que poderão ser prejudicadas caso ocorra uma crise de desabastecimento.
“Há apenas uma empresa no Brasil que trabalha com os fios sintéticos que substituem o amianto”, ressalta o diretor do Deconcic, “e sua produção poderia atender apenas 10% do total da demanda do país, que atualmente é de 60 mil toneladas/ano”.
O resultado seria uma procura enorme a produtos alternativos. Porém, as empresas não estão preparadas para atender às necessidades do mercado, e a consequência direta seria a elevação dos preços.
Sem disputas
Oliveira Lima explica que a intenção não é questionar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou a liminar que suspendia a efetividade da Lei n° 12.684/07, mas “apenas achamos prudente que o governo conceda um prazo para a adequação”.
“O risco da exposição ocupacional está praticamente descartado, visto que, neste assunto, a nossa legislação trabalhista sobressai como uma das mais modernas e desenvolvidas do mundo”, acrescenta o diretor do Deconcic.
Uma questão de saúde
Quanto à saúde do trabalhador, principal argumento pró-proibição, Oliveira Lima observa que, segundo o Instituto Brasileiro de Crisotila, não há registro de aparecimento de doença funcional em operários que ingressaram em atividades ligadas ao amianto a partir da década de 80.
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O amianto branco, conhecido como crisotila, é uma fibra mineral de características físico-químicas distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, a crisotila não oferece os mesmo riscos à saúde, já que sua composição é diferente e seu uso é controlado, obedecendo a rigorosas normas de segurança.
Histórico
Em dezembro de 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo a lei paulista 12.684/2007, que proibia o uso e a comercialização, em São Paulo, de produtos com qualquer tipo de amianto. O pedido para a suspensão da norma foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que alegou o prejuízo e lesão à ordem econômica com a proibição. No Brasil, há 27 leis estaduais e municipais banindo ou restringindo o uso da substância, informou a Agência Brasil.