Publicidade
SÃO PAULO – Os produtos duráveis e não-duráveis vendidos com defeito poderão vir a ser substituídos por outro bem idêntico até que o conserto seja providenciado.
A idéia consta no Projeto de Lei 6421/05, de autoria do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que tramita em caráter conclusivo.
Atualmente, os consumidores têm o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de terem seu item consertado em até 30 dias.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Alternativas
Caso isso não aconteça, o comprador pode escolher uma entre três opções.
Ele pode pedir a substituição do produto por outro igual, exigir a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou reivindicar o abatimento proporcional do preço.
Essas informações são da Agência Câmara.