Produto com defeito pode vir a ser substituído durante conserto

Projeto amplia garantias oferecidas pelo CDC, que já obriga o fabricante a consertar o item defeituoso em até 30 dias

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SÃO PAULO – Os produtos duráveis e não-duráveis vendidos com defeito poderão vir a ser substituídos por outro bem idêntico até que o conserto seja providenciado.

A idéia consta no Projeto de Lei 6421/05, de autoria do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que tramita em caráter conclusivo.

Atualmente, os consumidores têm o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de terem seu item consertado em até 30 dias.

Alternativas

Caso isso não aconteça, o comprador pode escolher uma entre três opções.
Ele pode pedir a substituição do produto por outro igual, exigir a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou reivindicar o abatimento proporcional do preço.

Essas informações são da Agência Câmara.