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SÃO PAULO – De acordo com a Fundação Procon-SP, os aparelhos de celular foram as principais causas de reclamação dentro da área de produtos no primeiro trimestre do ano, quando houve 2.325 ocorrências, sendo 859 (36,95%) referentes aos telefones.
No mesmo período de 2006 foram contabilizadas 1.572 reclamações na área de produtos, o que significa que houve um aumento de 47,9% em um ano. Destas, 355 (22,6%) vinham de celulares, o que nos mostra um acréscimo de 141,97%.
Principais problemas
Segundo a entidade, os principais problemas relatados pelos consumidores de telefones celulares foram: produto entregue com danos/defeitos (não funciona, bateria não carrega ou perde a carga rapidamente, etc.); garantia (abrangência/cobertura) e falta de peças de reposição.
Levados à assistência técnica autorizada, os consumidores acabaram convivendo com outros problemas, como o defeito não ser sanado dentro do prazo estipulado por lei (30 dias) e/ou ter que retornar pouco tempo depois porque o aparelho apresentava o mesmo vício.
Em geral, foram registradas 8.348 reclamações, considerando sete segmentos (produtos, serviços essenciais, serviços privados, assuntos financeiros, saúde, alimentação e habitação). Frente aos três primeiros meses de 2006 (6.192), constata-se 34,82% de aumento.
Conheça seus direitos
Conforme orienta o Procon-SP, existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A primeira tem cobertura total, é estabelecida por lei e independe de termo escrito. Entretanto, os prazos para reclamar de vícios (de fácil constatação) apresentados são de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não-duráveis.
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Já a garantia contratual nem sempre abrange todos os problemas que o produto possa apresentar e, para existir, depende de comprovante concedido pelo fornecedor (normalmente o fabricante) especificando em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o ônus a cargo do consumidor.
Vale lembrar que o termo ou certificado de garantia deve ser entregue ao consumidor – devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instrução, instalação e uso do produto, sendo que todos os dados devem estar claros e em língua portuguesa – e que a garantia contratual não substitui a legal, já que é apenas complementar.
Previna-se!
Segundo a entidade, os aparelhos celulares e seus acessórios devem ser adquiridos sempre em lojas autorizadas, para garantir a procedência e a habilitação. Além disso, o produto deve estar lacrado e na embalagem original, evitando os que estejam na vitrine.
É preciso ainda verificar se a nota fiscal com número de série, manual de instruções e o termo ou certificado de garantia (se houver) acompanham o produto.
Por fim, o consumidor deve ler atentamente o termo de garantia para verificar a sua cobertura, já que, muitas vezes, quando há substituição do produto, a garantia contratual não é renovada. Neste caso, o item substituído deve estar em perfeitas condições de uso.