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SÃO PAULO – Entre janeiro e maio deste ano, o Procon-SP recebeu cerca de sete mil queixas de consumidores relativas a aparelhos celulares.
O assunto já está entre os dez mais reclamados na fundação, atrás apenas de telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.
Por conta dessas queixas, a Justiça determinou que o celular seja agrupado entre os produtos essenciais, cuja troca, em caso de vício, deve ser feita de maneira imediata.
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Notificação
Com o objetivo de fazer valer a determinação da Justiça, o Procon notificou nesta quinta-feira (24) os fabricantes e as operadoras de telefonia móvel.
As empresas estão sendo questionadas sobre qual será o plano de ação que irá garantir que o consumidor paulista tenha seu direito respeitado.
Pelas novas regras, em caso de vício, o aparelho poderá ser trocado, usado para abatimento no preço de outro aparelho ou o consumidor deverá ter o dinheiro devolvido.
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“O consumidor deve ter sua opção atendida prontamente, não sendo obrigado a aguardar até trinta dias para que seja efetivado o conserto do aparelho”, diz o Procon-SP em nota.