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SÃO PAULO – De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, as operadoras de planos de saúde deverão aceitar o pagamento das mensalidades com correção de 11,75%, como determinam as liminares concedidas pela Justiça paulista.
Caso o consumidor enfrente recusa de atendimento, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público, já que numa situação como esta é caracterizado o descumprimento da ação judicial, em que a empresa não poderia incorrer, orienta a técnica de Saúde do Procon-SP, Renata Molina.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o índice de reajuste dos planos de saúde é válido para os contratos assinados até 1998.
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Como proceder no pagamento?
Molina recomenda a necessidade de o consumidor fazer o pagamento da mensalidade, para não ficar inadimplente e ter uma rescisão contratual.
A técnica do Procon-SP orienta sobre duas formas de fazer o pagamento: o valor determinado pela operadora, aguardando o possível reembolso quando a ação for julgada; ou o depósito extrajudicial, em bancos federais ou estaduais, com o valor anterior mais os 11,75% determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quanto pagar as operadoras que não sofreram ação?
O pagamento extrajudicial, entretanto, só vale para as operadoras que foram alvo da ação judicial. Para os demais, o Procon-SP tem outras orientações. “Nesses casos, a orientação é para o consumidor buscar uma discussão judicial, não fazer o depósito judicial, entrar com uma ação direta na justiça, no caso dele não ter condições de pagar, ou pagar o que vem no boleto para depois discutir posteriormente”, explica Renata.
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Ela acrescenta que o consumidor pode registrar que não concorda com o valor no próprio boleto, no verso ou na parte da frente que vai ficar em poder do banco e será remetido. O procedimento é chamado de pagamento com ressalva.