Procon-SP e ABMH comemoram vitória do consumidor sobre os bancos

A ação que pedia o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à atividade bancária foi julgada improcedente

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SÃO PAULO – O Procon-SP comemorou a vitória do consumidor no julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pedia o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancária, de crédito e de seguros.

Na última quarta-feira (07), nove ministros votaram pela improcedência da ação, que estava em julgamento desde 26 de dezembro de 2001.

O Procon-SP afirmou que estava confiante nos votos favoráveis dos magistrados do STF, no sentido de que julgariam que o CDC nunca desejou regular a atividade dos bancos, já que o setor possui uma lei própria (4.595/64).

Facilidades nos financiamentos

De acordo com a ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), o resultado do julgamento é motivo de comemoração para toda a sociedade.

Para a Associação, a aplicação do CDC traz facilidades aos consumidores-mutuários, como por exemplo quando o banco tem que mostrar que não está agindo de forma errada na evolução de uma dívida, na cobrança de uma taxa, na capitalização de juros e em todos os questionamentos que o consumidor fizer.

Por outro lado, a aplicação do CDC também possibilita a anulação de todas as cláusulas abusivas nos contratos de financiamento (capitalização de juros, cobrança de juros acima do limite legal, impossibilidade do mutuário discutir a dívida em juízo etc).