Procon quer mais informações sobre recall de montadoras

Para entidade as montadoras são responsáveis pelos reparos mesmo depois de terminado o prazo do recall

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SÃO PAULO – Nesta semana quatro das maiores montadoras do país (Fiat, Ford, GM e Volkswagen) anunciaram o recall de todos os veículos fabricados entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano. O recall estaria sendo feito devido a problemas com o sistema de freio de vinte e dois modelos, dentre eles o Dobló da Fiat, Ka da Ford, Zafira da GM e Gol da Volkswagen.

Os problemas estariam relacionados ao sistema de freios vendidos às montadoras pelo mesmo fabricante, a Continental Teves do Brasil. De acordo com a divulgação das montadoras o consumidor teria a partir desta sexta-feira (15/02) até 180 dias para efetuar o recall.

DPDC quer mais informações sobre o recall

Entretanto, algumas entidades de defesa do consumidor entre elas o Procon e o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, não estão satisfeitos com as informações prestadas até o momento.

O DPDC inclusive já entregou uma notificação a Continental do Brasil Produtos Automotivos pedindo maiores esclarecimentos a respeito dos procedimentos realizados pela empresa, desde o momento em que foi verificado o problema. O Departamento também quer saber se existem outras empresas que receberam o material defeituoso. A preocupação do DPDC se concentra principalmente no mercado paralelo, em que a fiscalização é muito mais difícil.

Segundo a diretora substituta do DPDC, Patrícia de Barros, após a notificação, a Continental tem um prazo de até cinco dias úteis para se pronunciar a respeito. Caso contrário, se for verificado omissão ou falha da companhia, a empresa está sujeita a multa de até R$ 3,2 milhões, de acordo com o estabelecido no Código do Direito do Consumidor (CDC).

Montadora é responsável por falhas mesmo fora do período de recall

O Procon também não concorda com o estabelecimento de um prazo de cento e oitenta dias para o recall, visto que isto viola o CDC. Na visão do órgão de defesa caso o consumidor tenha problemas com o sistema de freio do seu carro antes ou depois do prazo de duração do recall a montadora tem que se responsabilizar pelo reparo. Isto significa que qualquer reparo do sistema de freio deve ser feito sem qualquer ônus para o consumidor. Por sua vez, o proprietário do veículo deve exigir da concessionária o comprovante de que o serviço foi efetuado, e manter este comprovante junto com a documentação do veículo.

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Além disso, o Procon já anunciou que pode responsabilizar as montadoras, por omissão ou propaganda enganosa. Os técnicos do Procon alegam que as montadoras possuem instrumentos de controle de qualidade, e poderiam ter verificado os freios dos carros antes dos mesmos destes terem ido para as concessionárias. As montadoras se defendem, afirmando que as próprias fornecedoras realizam os testes de controle de qualidade.

Outro ponto levantando pelo órgão de defesa do consumidor se refere ao retardamento da revisão. Muitas concessionárias ainda não estão preparadas para realizarem as revisões, e estão sendo obrigadas a agendar estes serviços. Caso o consumidor não seja atendido no período estabelecido pelas montadoras, pode recorrer ao Procon e registrar queixa contra as montadoras por propaganda enganosa. Para dúvidas ou reclamações você pode telefonar direto ao Procon, no número 1512, ou ir a um dos postos de atendimento da cidade de São Paulo, nos seguintes endereços: Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258).