Procon orienta consumidor para evitar problemas nos aeroportos

Em casa, ligue para companhia e confirme horários. Se possível, adiante o check in e busque informações no aeroporto

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SÃO PAULO – Depois dos problemas enfrentados por brasileiros nos aeroportos no início do mês, a Fundação Procon preparou algumas dicas para quem vai viajar de avião nos próximos dias e corre o risco de perder compromissos ou atrasar a diversão e o descanso.

Veja abaixo o guia lançado pela entidade, que orienta sobre os cuidados a serem tomados antes de embarcar e quais atitudes tomar em casos de problemas.

Em casa e no aeroporto

Antes mesmo de sair de casa, o consumidor deve tomar algumas medidas. A primeira é ligar para a companhia aérea e confirmar o horário do vôo, para que não passe por problemas maiores.

Depois de tudo confirmado, procure a companhia aérea no próprio aeroporto. Em caso de atrasos, é ela quem deve resolver. No entanto, se a empresa não lhe atender de forma adequada ou não der as informações necessárias, procure a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Na espera

Enquanto estiver esperando, faça o check in pela internet ou então, faça-o na véspera da viagem. Para possíveis reclamações, guarde todas as evidências sobre o tempo que você ficou no aeroporto, como o bilhete com o horário do check in e nota fiscais de compras (alimentação, presentes, jornais).

Caso a espera seja dentro da sala do embarque ou, até mesmo, no avião, redija uma carta detalhando o problema e peça para que um dos funcionários receba, assine e ainda escreva o dia e o horário, para documentação. Os funcionários podem recusar, mas os outros passageiros podem servir como testemunhas da posição que ele tomou e ainda assinarem a carta.

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Demora no embarque

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, se o consumidor demorou a embarcar, ele pode pedir um outro vôo com serviços equivalentes ou restituição imediata do valor do bilhete, esta devolução de valores passa a ser feita na hora, caso a demora seja de mais de quatro horas. Outros gastos feitos durante a espera (alimentação, hospedagem) devem ser custeados pela empresa aérea.

Além disso, se o vôo for cancelado, a empresa deve mostrar alternativas para que o passageiro chegue ao seu destino. Caso contrário, peça que devolvam o dinheiro investido na passagem aérea.

O Procon orienta às pessoas que mantenham a calma em caso de demora do vôo e que avaliem a possibilidade de serem levados aos hotéis enquanto a situação não se resolve. Tanto as pessoas que saíram dos aeroportos quanto as que ficaram terão direito à indenização, desde que comprovem os prejuízos causados e documente o horário em que deixaram o aeroporto.