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SÃO PAULO – A Fundação Procon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep). O motivo é uma circular expedida pelo órgão que dava a possibilidade de triplicar a cobrança das apólices.
Os principais afetados, conforme as entidades, seriam os idosos. No entanto, a medida surtiria efeito em todos os consumidores que adquiriram seguro de vida.
Migração forçada
Os serviços de defesa do consumidor explicaram que “a Susep, ao regulamentar a Resolução nº 117, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, e fazendo equivocada interpretação do artigo 774 do Código Civil, possibilitou às seguradoras a promoção de “migração forçada” dos consumidores que detinham antigos seguros de vida“.
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A medida atribui aos referidos contratos a vigência de um ano, podendo as empresas renovar ou não as apólices. Com essa possibilidade – havendo liberdade para reajustes – os usuários poderiam ter de desembolsar mais dinheiro – até mesmo o triplo do valor inicial – pelo mesmo serviço.
Normas contrariam CDC
“Os normativos contrariam o próprio Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, deixando os segurados à mercê das empresas”, explicaram as entidades por meio de nota.
A Fundação Procon-SP afirmou ter procurado as seguradoras na tentativa de reverter esse quadro. Porém, não havendo acordo, firmou parceria com o Idec para conseguir na Justiça a anulação da determinação.