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SÃO PAULO – Limitar a quantidade de unidades por mercadoria que o consumidor pode cobrar é considerado ilegal pela Fundação Procon. O mesmo entendimento da fundação se estende aos casos em que o cliente é obrigado a comprar produtos em embalagens maiores quando estas podem ser divididas em unidades e à imposição da indústria em vender ao mercado apenas embalagens maiores.
Para o Procon, se o consumidor deseja comprar apenas uma pilha ou um rolo de papel higiênico ele deve ter este direito respeitado. Há opiniões contrárias a este entendimento, no entanto, estas são as novas regras que irão nortear os trabalhos dos Procons de Minas Gerais, mas que podem se estender para outros Estados.
Fabricantes e comércio são alvo de críticas do Procon
Segundo o promotor de Justiça responsável pela área de produtos da entidade de defesa do consumidor, Paulo Calmon Nogueira da Gama, é um abuso impor limites quantitativos ao consumidor. Gama reitera afirmando que o consumidor deve ser atendido de acordo com sua necessidade, isto é, se quiser levar mais de dez unidades de um produto, não pode se deparar com “normas” que limitam as vendas a cinco peças por cliente, por exemplo.
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Mas se por um lado os estabelecimentos comerciais atribuem o fato aos fabricantes, que produzem embalagens nestes padrões, como pilhas, caixas de fósforo, entre outros, o Procon Estadual afirma que os fabricantes também ferem os direitos dos consumidores ao oferecerem produtos nestas condições.
Para esclarecer o entendimento do Procon, vale dizer que Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, veda ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produtos ou de serviço ao fornecimento de outros itens, bem como, sem justa causa, impor limites quantitativos” e “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, recusar atender as conformidades impostas pelos usos e costumes existentes no País”.
Supermercados atentam para aumento dos custos
Por outro lado, como era de se esperar, o comércio da região é contrário às novas normas técnicas do Procon. De acordo com o superintendente da Associação Mineira dos Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, “o varejo não pode fracionar bandejas e cartelas de produtos de acordo com o desejo do consumidor porque não há códigos de barras relacionados às unidades”.
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Outro problema apontado por Rodrigues diz respeito aos produtos que apresentam invólucros frágeis que quando partidos acabam violando o produto ao lado, impossibilitando assim a venda do produto por unidade. Além disto, ele ressalta que as embalagens com maiores quantidades representam redução de custo para o próprio consumidor.