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SÃO PAULO – As pessoas que tinham poupança entre março e junho de 1990 e fevereiro de 1991 têm menos de três meses para pedir na Justiça o ressarcimento das perdas do Plano Collor.
De acordo com a advogada Daniela Francisca Lima, o requerimento deve ser feito até fevereiro de 2010 e o ideal é estar com a documentação em mãos até o final de janeiro. “É necessário que o poupador prejudicado esteja com a documentação, inclusive os extratos levantados pelo banco, para dar tempo de requerer os prejuízos”, disse.
A restituição, segundo a advogada, é válida para todas as pessoas físicas ou jurídicas que mantinham saldo dentro do limite não bloqueado na caderneta de poupança entre março e junho de 1990 e em fevereiro de 1991, em qualquer banco do País, mesmo que a conta já tenha sido encerrada.
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“Após fevereiro de 2010, o dinheiro que ainda está à disposição dos poupadores será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo”, alertou Daniela.
Plano Collor
O Plano Collor bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassassem 50 mil cruzados novos e os transferiu para o Banco Central. O prazo para recorrer a esse valor, no entanto, já expirou.
Já as aplicações de valor inferior a 50 mil cruzados novos, que continuaram disponíveis para o poupador, deixaram de ser corrigidas pelo IPC da época. De acordo com a advogada Rafaela Liroa, hoje, este valor seria o equivalente a R$ 7 mil.
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“Sobre esse valor, além da correção pelo índice, incide também a correção monetária e juros remuneratórios. No Plano Collor I, a correção pode chegar a 44,8%, dependendo do saldo que se tinha na poupança. No Collor II, a correção máxima é 20,21%”, declarou Rafaela.
Para ingressar com processo, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal mais próximo ou um Juizado Especial Cívil (JEC). “Muitas faculdades possuem um JEC para fazer atendimento à população”, disse Rafaela.
O poupador deve apresentar o extrato, que é fornecido pelo banco após pedido protocolado. Se o titular da poupança já tiver morrido, a solicitação pode ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.
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Ações públicas
Além das ações individuais, algumas entidades civis também ajuízam ações coletivas solicitando a reposição das perdas dos pacotes econômicos. Embora o STF (Superior Tribunal de Justiça) determine que, quando há ação civil pública sobre o mesmo tema, instaurada anteriormente, todos os processos individuais referentes ao mesmo caso devam ser suspensos, Rafaela recomenda que o poupador mantenha seu processo até o final.
“A pessoa tem de pleitear seu pedido individual também. Caso a ação pública não o beneficie, ele tem outra opção para se garantir”, aconselhou a advogada.