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SÃO PAULO – Um equipamento de segurança – e que não pode falhar – mostra-se não tão confiável quanto deveria. Segundo o Inmetro, de 1.034 empresas que fazem a manutenção de extintores de incêndio, 27% apresentaram irregularidades gravíssimas.
Em seguida, explicou o órgão, 47% das ocorrências foram consideradas como graves, enquanto 26% eram leves (não interferindo diretamente no funcionamento do produto). Para conter esse tipo de problema, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) tenta fazer com que as empresas cumpram as novas regras do setor.
Determinação
De acordo com o próprio instituto, a nova portaria 158/06 determina que todas as empresas de inspeção técnica e/ou manutenção de extintores de incêndio obtenham o registro de Declaração da Conformidade do Fornecedor por meio do Ipem em cada Estado.
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Atualmente, são cerca de 260 unidades com essa classificação no Estado de São Paulo. Essas companhias devem observar os prazos de vencimento de seus contratos com os Organismos Certificadores para avaliar quando devem migrar para o sistema de Declaração do Fornecedor.
O pedido do novo registro deve ser feito 90 dias antes do contrato antigo ser encerrado. Após a solicitação, devem ser encaminhados documentos, conforme consta no site do Ipem-SP, para a avaliação. Uma vez que esse material seja aprovado, é agendada uma visita à empresa para a verificação de sua infra-estrutura, dos equipamentos para a realização dos serviços e do próprio extintor.
Agentes
Atualmente existem cinco tipos de agentes extintores:
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- Água
- Pó
- Dióxido de Carbono (CO2)
- Halon
- Espuma mecânica
Tipo de incêndio
O órgão ainda orientou que para cada tipo de incêndio existe um equipamento adequado para o controle das chamas:
- Classe A: Combustíveis Sólidos – Quando o fogo é gerado por material sólido como papel, madeira, tecido. Os extintores mais indicados os a base de água ou espuma produzida mecanicamente (sem algum tipo de reação química – que hoje é proibido);
- Classe B: Líquidos Inflamáveis – Quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico;
- Classe C: Equipamentos Elétricos – Quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico.
Vale lembrar que não se deve utilizar um extintor de incêndio com carga à base de água para apagar fogo Classe B, que pode propagar o fogo, e o Classe C, devido aos riscos de curtos circuitos e choques elétricos.
Manutenção
Mas não é só comprar o equipamento de deixá-lo guardado, rezando para que seu uso não seja necessário. Como todos os produtos, os extintores precisam de manutenção. Muito melhor prevenir do que chegar em um momento de extrema necessidade e nada dele funcionar.
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Segundo o Ipem, aqueles de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente para verificação da quantidade de carga perdida, que não deve ultrapassar a marca de 10%. Os demais devem passar por esta inspeção anualmente para ver a necessidade de manutenção e seu nível.
Atenção
Atenção: Nunca deve ser permitido que uma empresa não habilitada faça qualquer tipo de inspeção em extintores. Em caso de dúvida, o responsável deve procurar pelo Ipem de seu Estado. Em São Paulo o telefone é 0800.013.0522.
Os extintores portáteis, como os utilizados em carros, são ABC e, portanto, atendem a todas as classes de fogo. Desde 1º de Janeiro de 2005, todos os veículos começaram obrigatoriamente a sair de fábrica portando esses extintores, cujo prazo de validade é de cinco anos.