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SÃO PAULO – Foi aprovado, na última quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei da Câmara (22/003) que amplia o grau de responsabilidade das agências de viagem e turismo pelos serviços prestados aos clientes.
Na prática, a proposta estabelece que a agência contratada pelo consumidor terá a responsabilidade legal por reparar os danos sofridos por ele e depois acionar os prestadores de serviço que tenham sido contratados, para obter compensação.
Com isso, mesmo quando os serviços forem prestados por empresas que tenham sido contratadas pela agência, caberá a esta garantir a prestação efetiva dos serviços e pelo reembolso ao cliente, quando os itens estiverem em desacordo ao que foi contratado.
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No entanto, o PLC mantém a responsabilidade legal das operadoras de turismo – sem repassá-la às agências que ofertam os pacotes – em relação aos serviços turísticos por elas contratados.
Isso porque entende-se que essas empresas cumprem a função de transformar um conjunto de serviços distintos, oferecidos por vários fornecedores, em um único produto oferecido ao cliente final.
Uma emenda acolhida na CCJ impede a exclusão da responsabilidade das agências nas hipóteses em que a culpa delas pode ser constatada.