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SÃO PAULO – Com o sistema de penhora on-line de veículos, agora em vigor, quem financia e fica inadimplente deve redobrar os cuidados para não perder seu carro.
A Pro Teste (Associação de Consumidores) orienta quem está devendo a prestação do carro a não deixar acumular as prestações. A dica é fazer contato com o fornecedor para renegociar a dívida.
Entretanto, se houver a renegociação, mas o acordo não for cumprido, a penhora é cabível.
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O sistema de restrição judicial
Desde o dia 27 de agosto, os juízes podem inserir automaticamente restrições judiciais ao registro de veículos, impedindo transferência, licenciamento e circulação. Em casos mais graves, determina-se a penhora do bem. A restrição vale imediatamente e é inserida no Renavam (Registro Nacional de Veículos), cuja base de dados foi usada para montar o sistema.
O Renajud (Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos) foi lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e teve adesão de 38 tribunais do país, que estão cadastrando os juízes interessados em fazer a penhora de veículos.
Eles recebem uma senha para acessar o sistema, e lá, precisam apenas dos números do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do devedor para ter acesso aos dados do veículo e inserir sua determinação.
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Os juízes poderão, por exemplo, enviar uma ordem de apreensão do carro ao Detran e mandar que ele seja vendido para o pagamento da dívida judicial.
Agilidade e economia
Antes do novo sistema, para pedir a penhora do carro de um devedor, era preciso a solicitação ao Juiz que enviava um ofício ao Detran. O trâmite, até o bloqueio do veículo, levava cerca de dois meses, dependendo do Fórum.
Assim, o objetivo do Renajud é proporcionar mais rapidez aos casos e forçar o pagamento da dívida, já que a penhora pode se dar no mesmo dia.
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Para o judiciário, a vantagem é evitar o desperdício de tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho os departamentos de trânsito (Detrans), que deixarão de mobilizar seus agentes para atender ordens judiciais em papel, afirma a Pro Teste.
Ao fim do processo, há dois destinos para o veículos: passar para o credor ou ir a leilão, se a dívida não for paga.