Prisão de devedor de bem alienado pode ser proibida

De acordo com a Agência Câmara, o PL 2189/96 altera o Decreto-Lei 911/69, que permite que a pessoa considerada depositária infiel seja presa

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SÃO PAULO – “Um grande avanço para o direito dos consumidores”. Foi assim que o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) definiu o projeto que proíbe a prisão civil do devedor fiduciário, ou seja, que possui um bem alienado, por motivo de dívida.

De acordo com a Agência Câmara, atualmente, os únicos casos que autorizam prisão por dívida no Brasil dizem respeito ao depositário infial (devedor de bem alienado) e o devedor de pensão alimentícia.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária – garantia comum em contratos de financiamento de automóveis e em transações imobiliárias – consiste na transferência da propriedade do bem financiado ao credor como forma de assegurar que este receberá o que lhe for devido.

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Sobre o Projeto

O PL 2189/96, do ex-deputado Maurício Requião, altera o Decreto-Lei 911/69, segundo o qual, durante o processo judicial, o credor podia postular que a busca e a apreensão do bem alienado fiduciariamente fosse convertida em ação de depósito.

Com isso, o devedor ficava sujeito a ser considerado depositário infiel e, por conseqüência, ter a prisão decretada.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), favorável às emendas do Senado ao Projeto de Lei 2189/96. As emendas se referem apenas à redação do texto original aprovado na Câmara em 1998. O parecer da CCJ, que será votado em Plenário, ainda seguirá para a sanção presidencial.