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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. É importante lembrar que, como neste ano o dia 30 cai em um sábado, os empregadores devem antecipar os pagamentos para o dia útil anterior, ou seja, na sexta-feira (29). O bônus de fim de ano é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, explica que a parcela inicial corresponde a metade do salário do trabalhador, calculada com base na sua remuneração integral ou média até o mês de pagamento.
A advogada Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, explica que existem diversas formas de remuneração previstas na legislação vigente. “Os trabalhadores podem ser diaristas, horistas, remunerados por obra ou por comissão”, explica.
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Considerando apenas os mensalistas, que representam a maior parte dos empregados registrados, o cálculo da primeira parcela deve seguir algumas regras, conforme explica a advogada.
Veja como calcular o valor da primeira parcela:
- Considere o valor bruto da remuneração do empregado, incluindo o salário-base, a média de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, além de outros valores habituais não indenizatórios.
- Leve em conta o número de meses trabalhados entre janeiro e dezembro.
- Se a contratação ocorreu até o dia 15, considere o mês como completo.
- Divida o valor da remuneração bruta por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
- A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% do valor obtido.
- A segunda parcela equivalerá aos 50% restantes, descontando-se os valores de contribuições previdenciárias, impostos, VR, VA, VT e outros descontos habituais da folha de pagamento.
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