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SÃO PAULO – O prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito Negativo (CPD-EN) foram estendidos para três meses, conforme informou o Ministério da Previdência Social.
Certidões antigas seguem legislação anterior
O novo prazo entrou em vigor recentemente no dia 10 de junho. Até então, estas certidões tinham um prazo de validade menor, de 60 dias. Após esta data era necessário fazer uma nova emissão após este prazo. Vale lembrar que as certidões emitidas antes da nova lei permanecerão com validade de 60 dias.
A consulta e a emissão tanto da CND como da CPD-EN podem ser realizadas pela internet ou em qualquer agência de atendimento da Previdência Social. A seguir discutiremos brevemente a finalidade de cada uma delas:
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Certidão Negativa de Débitos
Para quem não sabe, a CND é o documento de prova de inexistência de débito em relação às contribuições destinadas à Previdência Social por parte das empresas, lembrando que o documento não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas apuradas pela fiscalização.
Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa
Já a CPD-EN, por sua vez, tem o mesmo efeito que a CND, porém constam as dívidas do contribuinte que estão sendo negociadas.
Conforme informações da própria Previdência Social, uma empresa que, por exemplo, possui parcelamento de dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderia emitir uma CND por conta destes débitos, o que a leva a solicitar uma certidão positiva (porque constam débitos) com efeito de negativa (porque o mesmo está sendo pago).