Previdência: validade das certidões de empresas passa de 60 para 90 dias

Novo prazo entrou em vigor recentemente no dia 10 de junho; certidões emitidas antes desta data valem por 60 dias

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SÃO PAULO – O prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito Negativo (CPD-EN) foram estendidos para três meses, conforme informou o Ministério da Previdência Social.

Certidões antigas seguem legislação anterior

O novo prazo entrou em vigor recentemente no dia 10 de junho. Até então, estas certidões tinham um prazo de validade menor, de 60 dias. Após esta data era necessário fazer uma nova emissão após este prazo. Vale lembrar que as certidões emitidas antes da nova lei permanecerão com validade de 60 dias.

A consulta e a emissão tanto da CND como da CPD-EN podem ser realizadas pela internet ou em qualquer agência de atendimento da Previdência Social. A seguir discutiremos brevemente a finalidade de cada uma delas:

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