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SÃO PAULO – Um número maior de pessoas que não tem condições de contribuir para a Previdência Social poderá ter acesso ao benefício assistencial do governo, oferecido aos idosos e portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Atualmente, para ter direito ao benefício é necessário comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 60 pelo mínimo em vigor. Entretanto, com o projeto de lei do deputado Carlos Souza (PL-AM), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) este limite pode ser aumentado para um salário mínimo per capita.
Inclusão de um milhão
Caso o projeto seja aprovado, a expectativa é de que a mudança represente a inclusão de nada menos do que um milhão de pessoas que passariam a receber o benefício. Segundo Souza, estima-se que cerca de 60% a 70% dos 2,8 bilhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência careçam do pagamento do benefício.
Para o parlamentar, o limite de renda hoje estabelecido restringe o pagamento do benefício e não atinge o público potencial que deveria. Atualmente, segundo dados do próprio Ministério da Assistência Social, existem algo em torno de 320 mil deficientes beneficiários apenas.
A proposta do deputado foi apensada ao projeto de lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) que cria o direito à gratificação natalina para quem goza da renda mensal vitalícia. O projeto de Souza está na Comissão de Seguridade Social e Família e se for aprovado seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação em apreciação conclusiva.
Mais sobre o benefício assistencial
Convém ainda destacar que os interessados em receber o benefício não podem ser filiados a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. É possível que mais de um membro da família receba o benefício, desde que todos comprovem ter direito ao benefício. O benefício concedido a outro membro da família integra a renda familiar.
Por fim, vale dizer que o benefício é intransferível, o que significa que não gera pensão aos dependentes. E assim que houver a recuperação da capacidade para o trabalho ou quando ocorrer falecimento do beneficiário, o pagamento do benefício cessa automaticamente.
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