Previdência Social acaba com escala de salários-base

Tabela atual, com três faixas de escala, tem validade até março de 2003, com vencimento em abril; contribuintes individuais e facultativos serão beneficiados

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SÃO PAULO – Os contribuintes individuais (ex: autônomos) e facultativos (ex: donas de casa) filiados à Previdência Social até 28/11/99 poderão contribuir livremente sobre a tabela de contribuições a partir de abril de 2003.

De acordo com a Previdência, a extinção da escala de salário-base aconteceria apenas em dezembro de 2003, contudo, a Medida Provisória 83, aprovada no dia 13/12, acabou antecipando a facilidade para os segurados.

Segurado terá maior liberdade para contribuir

Nesse sentido, as faixas da escala de salário-base da tabela de contribuição dos contribuintes individuais e facultativos serão extintas a partir do próximo mês de maio, quando serão feitas as contribuições relativas ao mês de abril.

Na prática, em janeiro a tabela passou a ter apenas três faixas de escala: classes 1 a 8, classe 9 e classe 10. A expectativa era de que em dezembro desse ano estas três faixas fossem unificadas de forma que os contribuintes pudessem enfim pagar uma contribuição livre conforme sua necessidade, sem precisar cumprir a carência das faixas da tabela.

Dessa forma, os contribuintes devem utilizar a tabela atual, com três faixas de escala de salário-base, até o mês de abril, quando são pagas as contribuições referentes a março.

Entenda como funcionam as classes da tabela

Antes das mudanças nos cálculos da aposentadoria, até 28/11/99, os filiados ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) utilizavam escalas de salários-base para o cálculo do pagamento da contribuição, sendo que cada escala corresponde ao tempo de inscrição no INSS.

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Dessa forma, cada contribuinte, depois de determinado período de tempo de contribuição, tinha direito a subir uma escala na tabela, respeitando o valor teto de contribuição da última classe da tabela.

Por exemplo, se uma dona-de-casa, que ainda está presa à tabela antiga, desejasse receber uma aposentadoria no futuro de cerca de R$ 1.000, então ela deveria contribuir primeiramente dentro da primeira faixa da tabela (classe 1 a 8) durante 12 meses para depois adquirir o direito de mudar para a classe seguinte, e contribuir sobre uma remuneração de R$ 1.500, por exemplo, e assim por diante, conforme mostra a tabela.

No entanto, com a reforma previdenciária, todos os filiados ao INSS após 28 de novembro de 1999, estão livres da tabela e hoje podem contribuir livremente de acordo com sua remuneração. Ou seja, se um contribuinte se filiou ao INSS após a reforma previdenciária, então passará a contribuir livremente sobre o valor de sua remuneração, e não de acordo com as classes determinadas.

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Isto significa que quem ganha R$ 800 poderá contribuir com 20% sobre a remuneração, ou melhor, com R$ 160 por mês. Desta forma, o valor da aposentadoria será determinado pelo próprio contribuinte.

Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo

inscritos até 28/11/1999























Classe Mínimo de Permanência Salário Base Alíquota Contribuição
De 1 a 8 12 meses R$ 200,00 até R$ 1.249,26 20% R$ 40,00 até R$ 249,85
9 24 meses R$ 1.405,40 20% R$ 281,08
10 — R$ 1.561,56 20% R$ 312,31