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SÃO PAULO – Depois de crescer a uma taxa média anual de 38% nos últimos dez anos, o setor de previdência privada não registrou, em 2005, o mesmo desempenho. Tanto que os dados acumulados até setembro apontam um recuo de 2,65% nas receitas de contribuições, quando comparados com o mesmo período em 2004.
A expectativa, contudo, é de que esta tendência seja revertida em 2006, e que o setor volte a crescer. Segundo o diretor dos produtos de Vida e Previdência da Porto Seguro Seguros, Fábio Luchetti, as perspectivas para 2006 são boas, e o setor pode registrar crescimento semelhante ao registrado em 2004. No ano passado, o total captado pelos planos de previdência alcançou R$ 17,7 bilhões, o que representou um aumento de 21,56% frente a 2003.
“No primeiro trimestre de 2006 o foco deve ser a venda dos produtos existentes”, afirma Luchetti. Porém, à medida que a nova legislação for sendo absorvida pelo setor, é provável que novos produtos sejam lançados.
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Mudanças da Lei 11.196 são positivas
Dentre os fatores que explicam o otimismo, além da maior consciência do brasileiro sobre a importância de planejar o futuro, o executivo destaca algumas mudanças introduzidas pela Lei 11.196, sancionada em 21 de novembro.
Este é o caso, por exemplo, do estabelecimento da blindagem das reservas, que traz maior segurança à aplicação, da possibilidade dos recursos serem usados como garantia em financiamentos imobiliários, e na locação imobiliária etc.
Ainda que haja incerteza quanto à leitura do artigo 95. da Lei 11.196, que prevê, no regime regressivo de tributação, a adoção de uma alíquota única de 25% no caso de recebimento de benefício não programado com prazo de acumulação inferior a seis anos, a mudança é positiva. O entendimento vigente é de que a mudança deve atender, sobretudo, aos casos de falecimento ou invalidez por parte do titular do plano.
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Nos casos de recebimento do benefício através de renda programada, contudo, continuam valendo as regras previstas na Lei 11.053, que adota seis alíquotas distintas, como detalhado abaixo:
- 35% para investimentos de prazo de acumulação de até 2 anos
- 30% para investimentos de prazo de acumulação de até 4 anos
- 25% para investimentos de prazo de acumulação de até 6 anos
- 20% para investimentos de prazo de acumulação de mais de 6 anos e menos de 8 anos
- 15% para investimentos de prazo de acumulação de mais de 8 anos e menos de 10 anos
- 10% para investimentos de prazo de acumulação de mais de 10 anos.
Maioria opta pelo regime progressivo
Ainda que o regime regressivo de alíquotas seja considerado atrativo pelos especialistas, sobretudo para quem está poupando no longo prazo e não pretende fazer saques antes do início do pagamento dos benefícios, a maioria dos investidores ainda opta pelo regime da tabela progressiva.
Luchetti estima que, nas novas vendas, o regime de tributação progressivo, que se baseia na tabela de imposto de renda, seja escolhido em 70% dos casos. Por sua vez, no caso dos investidores mais antigos, que já possuíam planos de previdência antes de 2005, apenas 15% dos investidores fizeram opção pelo novo regime. De forma que é provável que a grande maioria dos investidores continue adotando o regime progressivo de tributação.
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Idéia é privilegiar quem investe no longo prazo
Dentre os fatores que explicam a preferência pelo regime progressivo, está o fato de que o investidor ainda não avalia a previdência como ela é: um investimento de longo prazo.
Procurando incentivar os investidores a adotarem uma visão de longo prazo para o produto, o diretor da Porto Seguro Seguros lembra que a sua empresa trabalha com o conceito de taxa de saída. Assim, os investidores que se mantêm no plano por mais de 5 anos são premiados com a isenção total de taxa de carregamento, enquanto para quem fica menos de 12 meses, é cobrada uma taxa de 10%.
Com isso, a empresa consegue atrair quem está interessado em aplicar o dinheiro por um prazo mais longo, pois os custos passam a ser mais atrativos à medida que é oferecida isenção da taxa de carregamento.