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SÃO PAULO – Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.
Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.
PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.
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Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.
- PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, no código referente a Contribuições a Entidades de Previdência Privada, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.
A partir desta informação, o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.
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- VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. Para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Mas atenção: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada em 2010 deve colocar o total de contribuição no campo Situação no ano-base e deixar o campo referente ao anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:
Situação no ano anterior (R$) – informar o valor da época
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Situação no ano-base (R$) – informar o valor da contribuição mais o valor informado no ano anterior.
Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em um ano e, durante o ano seguinte, contribuiu com mais R$ 30 mil:
Situação no ano anterior (R$) – R$ 100 mil
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Situação no ano-base (R$) – R$ 130 mil
Informe de Rendimentos Financeiros
Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve receber da instituição financeira da qual é cliente até o último dia útil de fevereiro de cada ano e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.
No informe constam também os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.