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SÃO PAULO – Os segurados da Previdência Social que não completaram o prazo mínimo para ter direito à aposentadoria especial verão todo o período em que trabalharam expostos a agentes nocivos convertidos e somados ao tempo de atividade comum.
No entanto, para que isso aconteça, o pensionista ou aposentado precisa comprovar que possui algum tipo de período em trabalho comum.
Conversões
Para cada ano trabalhado sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física, será aplicado um fator de conversão igual a 2 para mulheres e a 2,23 para homens, no caso de pessoas que atuaram em frentes de produção em mineração subterrânea, em que, para ter direito à aposentadoria especial, deve-se trabalhar 15 anos.
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Já para os que foram expostos a agentes químicos, como o amianto ou mineração subterrânea, em que a aposentadoria especial é concedida com 20 anos de trabalho, os fatores serão de 1,5 para mulheres e 1,7 para os homens. Nas atividades em que a aposentadoria é concedida depois de 25 anos de trabalho, os fatores são 1,2 e 1,4 para mulheres e homens, respectivamente.
Além do tempo de trabalho, ainda serão considerados no ato da conversão o tempo de prestação de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, tempo que contribuiu para serviço público e benefício por incapacidade previdenciário.
Documentação
Para quem pretende converter o tempo de trabalho comum, é preciso apresentar documento de identificação pessoal e um dos formulários – SB 40, BSS 8030 ou DIRBEN 8030 -, que foram emitidos até 31 de dezembro de 2003, que comprovem a exposição à agentes nocivos.
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Para os trabalhadores que exerceram atividades onde os ruídos prejudicaram a saúde, é preciso apresentar ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, como o feito para os demais casos.