Publicidade
SÃO PAULO – A falta de informação ainda é a grande responsável pelo alto número de pedidos de aposentadoria revogados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Segundo a Previdência Social, mensalmente são recebidos cerca de 320 mil requerimentos de aposentadoria, dentre os quais pelo menos metade é rejeitada por conta da documentação, que na maioria dos casos está incorreta.
Lei previdenciária é de difícil compreensão
De fato, é muito comum o trabalhador ter dúvidas sobre aposentadoria, já que muitos pedidos são feitos antes mesmo do trabalhador ter adquirido o direito à aposentadoria. A falta de informação não se restringe à população de baixa renda, que inclui a parcela da população mais interessada no recebimento destes benefícios, ela afeta também os profissionais de renda mais alta, que acabam deixando de lado um benefício à que têm direito, mesmo tendo optado por investir em planos de previdência privada.
Que a lei previdenciária é um pouco complicada, isto não há dúvida, mas isto não significa que você não deva tentar receber o que lhe é de direito. A consultora técnica em previdência da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer), Maria Helena Bandeira, informa que entre cada dez pessoas que a procuram, seis não recebem aposentadoria. Isto acontece por que muitos desconhecem os tipos de aposentadoria existentes, o tempo necessário de contribuição, entre outros.
Ferramenta do InfoMoney
Baixe agora (e de graça)!
Entenda os vários tipos de aposentadorias existentes
Atualmente a legislação prevê cinco formas distintas para que o trabalhador se aposente, são elas: por idade, por tempo de contribuição, proporcional, invalidez e especial. Abaixo discutimos brevemente cada uma destas aposentadorias, mas recomendamos que entre em contato com um profissional especializado no assunto para orientá-lo sobre como receber sua aposentadoria.
- Aposentadoria por idade: a aposentadoria por idade será concedida aos contribuintes que tiverem no mínimo 65 anos, no caso dos homens; e 60 anos, no caso das mulheres. No caso dos trabalhadores rurais, a idade será diminuída em cinco anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Mas para requerer este beneficio, o trabalhador deverá ter contribuído pelo menos durante 180 meses ao INSS, que é a carência mínima exigida hoje.
- Aposentadoria por tempo de contribuição ou integral: Qualquer homem ou mulher pode se aposentar por tempo de serviço, desde que obedeça à carência exigida, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Esse tempo de contribuição deverá ser comprovado através de carnês ou guias pagas ao INSS e/ou através do tempo de registro em carteira.
- Aposentadoria proporcional: Este benefício nada mais é do que o pagamento proporcional da aposentadoria para os contribuintes, que deverão cumprir uma carência de no mínimo 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, ou seja, você pode se aposentar antes da hora, porém receberá menos do que os contribuintes que completam a carência exigida como no caso da aposentadoria integral.
- Aposentadoria por invalidez:Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por invalidez será concedida apenas às pessoas que sofreram algum tipo de acidente ou está doente. Você receberá um beneficio por tempo indeterminado chamado auxílio-doença ou auxílio-acidente que só será concedido mediante apresentação de relatório médico exigido pelo próprio INSS. Durante este período, que pode durar muito tempo, será pedido pelo INSS que sejam feitos novos exames a cada um ou dois anos em média para que seja avaliado o seu grau de recuperação. Se eles chegarem à conclusão que você não poderá mais exercer a sua função dentro da empresa, ou qualquer outra função, será emitido um laudo médico autorizando de vez a aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial(*): É um beneficio concedido aos contribuintes que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudicasse a sua saúde ou integridade física. Para isso, é preciso que você comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuições à Previdência Social, ou seja, pagos ao INSS.
(*) Você pode requerer este benefício mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa.
Saia de casa preparado
De nada adianta procurar uma das agências da Previdência Social/INSS se você não tiver saído de casa com toda a documentação necessária. Isto por que além de perder o seu tempo, terá que voltar novamente à agência a pedido dos atendentes. Desta forma, procure antes uma agência mais próxima da sua casa através do PrevFone (0800 780191) e se informe sobre a documentação necessária para requerer a sua aposentadoria.
Continua depois da publicidade
Como alguns funcionários do INSS ainda são despreparados para atender casos mais específicos e conseqüentemente mais complicados, você pode fazer o pedido também pela internet e encaminhar a documentação necessária posteriormente. O endereço da Previdência Social na internet é www.previdenciasocial.gov.br.