Previdência: contribuições ao INSS devem ser pagas nesta segunda-feira

Segurados devem utilizar tabela do mês passado, já que o reajuste das aposentadorias valerá somente para julho

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SÃO PAULO – As contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos) devem ser pagas nesta segunda-feira, dia 17/06. A data habitual de pagamento é até o dia 15 de cada mês, contudo a data foi adiada por coincidir com um final de semana.

Vale lembrar que as contribuições valem para a tabela em vigor até 31 de maio, que já reflete algumas mudanças em decorrência do aumento do salário mínimo para R$ 200. Para saber mais sobre as mudanças a partir do novo salário mínimo, clique aqui.

Como é feito o cálculo da contribuição

Os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e facultativos (donas de casa, estudantes) devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor. Desta forma, se você deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.

Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição será calculada de acordo com a faixa salarial e poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira (ver tabela).

Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
















Salário de Contribuição Alíquota de INSS
Até R$ 429,00 7,65%
De R$ 429,01 até R$ 600,00 8,65%
De R$ 600,01 até R$ 715,00 9,00%
De R$ 715,01 até R$ 1.430,00 11,00%
Acima de R$ 1.430,00 R$ 157,30

Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo

inscritos até 28/11/1999

































Classe Mínimo de Permanência Salário Base Alíquota Contribuição
De 1 a 6 12 meses R$ 200,00 até R$ 858,00 20% R$ 40,00 até R$ 171,60
7 12 meses R$ 1.000,99 20% R$ 200,20
8 24 meses R$ 1.144,01 20% R$ 228,80
9 24 meses R$ 1.287,00 20% R$ 257,40
10 R$ 1.430,00 20% R$ 286,00

Contribuintes podem efetuar cálculo pela internet

Mesmo que você esteja em atraso com as suas contribuições, é possível calcular o valor das contribuições através da internet, para isto basta clicar aqui. Através da página é possível preencher a GPS já com os valores atualizados e pagar no banco, casa lotérica ou através dos serviços de auto-atendimento do banco, como internet, débito automático, caixa-rápido e home banking.

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Mas não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) antes de entrar no sistema. Caso seus dados estejam desatualizados, imprima a guia em branco e ajuste seus dados cadastrais à mão, caso contrário basta seguir as orientações do programa para efetuar o cálculo do valor de suas contribuições.

Cuidado com os atrasos nos pagamentos

O pagamento pode ser feito com a utilização da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. Além disso, os contribuintes podem também pagar por meio de débito automático em conta-corrente, home banking, caixa rápido de auto-atendimento e internet.

Mas é preciso cuidado para não atrasar o pagamento das contribuições, pois se for constatado um atraso superior a doze meses sem contribuir ao INSS, você perderá todos os seus direitos como segurado e deverá fazer uma nova inscrição junto ao ministério. No entanto, se você já tiver contribuído durante dez anos ao INSS ou tiver feito 120 contribuições, este será prazo prorrogado para 24 meses, sendo que durante este período você deverá tentar colocar a sua situação em dia para não perder seus direitos como segurado.