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SÃO PAULO – O segurado ou empregador que esqueceu de pagar a contribuição previdenciária na data certa pode calcular o valor devido ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pela internet ou por meio do telefone.
Entretanto, vale ressaltar que tanto pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) quanto pelo 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Para os períodos anteriores, é necessário dirigir-se a uma agência do INSS.
Contribuições em atrasos
Desde dezembro, a multa pela contribuição em atraso passou a ser cobrada por dia, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Neste caso, será cobrada uma taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91, sendo que os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela Selic mensal.
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Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o décimo terceiro salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos.
Para efetuar estes pagamentos, o segurado precisa preencher o valor devido na GPS (Guia da Previdência Social). Este valor também pode ser calculado pela internet ou pela Central de Atendimento 135.
O site da Previdência disponibiliza ainda uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal do Brasil.
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GPS
O cálculo das contribuições em atraso para ser preenchido na GPS será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da guia. Já o pagamento pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Pela internet, ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso, entretanto, para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado que deve ser consultado no site da instituição.
Prazos
O prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais é sempre no dia 15 do mês seguinte ao que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior).
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Pagamentos
Os contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência, por meio do débito automático em conta-corrente, no site da instituição.
Para utilizar este serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. Esta senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas.