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SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social informou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), que as empresas poderão contestar possíveis divergências do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) no prazo de 30 dias da data da sua divulgação.
As contestações deverão ser referentes, exclusivamente, às razões relativas às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Na decisão pronunciada pelo DPSO (Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Organizacional) caberá recurso, no prazo de 30 dias da intimação de decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo. As empresas que já a contestaram terão seus processos administrativos enviados também ao DPSO.
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Revisão da metodologia
A Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) alertou que algumas entidades, como as Confederações Nacionais da Agricultura, do Comércio, da Indústria, das Instituições Financeiras e do Transporte, aguardam resposta do Ministério da Previdência Social sobre o novo cálculo aplicado para o FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
A nova metodologia do cálculo do FAP, que entrou em vigor em janeiro deste ano, mudou a classificação de risco de acidente de trabalho das empresas, tornando a alíquota mais onerosa para algumas delas.
“Esse cálculo tornou as alíquotas acima do valor adequado para alguns setores”, afirmou o assessor jurídico da federação, Raphael Noschese.