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SÃO PAULO – Anualmente há duas datas importantes que interferem nas tabelas de contribuição dos contribuintes individuais e facultativos: reajuste do salário mínimo, normalmente no início do ano e o mês de dezembro, quando são feitas mudanças pela própria Previdência. Deste modo, passa a vigorar em dezembro a nova tabela, que terá vencimento em 15 de janeiro de 2002, desta vez com uma faixa de contribuição a menos na escala de salários-base, reduzindo assim as atuais seis faixas de contribuição para cinco faixas.
Entenda como funcionam as classes da tabela
Antes das mudanças nos cálculos da aposentadoria, até 28 de novembro de 1999, os filiados ao INSS utilizavam escalas de salários-base para o cálculo do pagamento da contribuição.
Cada escala corresponde ao tempo de inscrição no INSS, assim cada contribuinte, após determinado período de tempo de contribuição, tinha direito a subir uma escala na tabela, respeitando o valor teto de contribuição da última classe da tabela. Por exemplo, se uma dona-de-casa, que ainda está presa à tabela antiga, deseja receber uma aposentadoria no futuro de cerca de R$ 1.000,00, então ela deve contribuir primeiramente dentro da primeira faixa da tabela (classe 1 a 6) durante 12 meses para depois adquirir o direito de mudar para a classe seguinte, e contribuir sobre uma remuneração de R$ 1.000,99, e assim por diante, conforme mostra a tabela.
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No entanto, com a reforma previdenciária, todos os filiados ao INSS após 28 de novembro de 1999, estão livres da tabela e hoje podem contribuir livremente de acordo com sua remuneração. Ou seja, se um contribuinte se filiou ao INSS após a reforma previdenciária, então passará a contribuir livremente sobre o valor de sua remuneração, e não de acordo com as classes determinadas. Isso significa que quem ganha R$ 800 poderá contribuir com 20% sobre a remuneração, ou melhor, com R$ 160 por mês. Desta forma, o valor da aposentadoria será determinado pelo próprio contribuinte.
Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
| Classe | Mínimo de Permanência | Salário Base | Alíquota | Contribuição |
| De 1 a 6 | 12 meses | R$ 180,00 até R$ 858,00 | 20% | R$ 36,00 até R$ 171,60 |
| 7 | 12 meses | R$ 1.000,99 | 20% | R$ 200,20 |
| 8 | 24 meses | R$ 1.144,01 | 20% | R$ 228,80 |
| 9 | 24 meses | R$ 1.287,00 | 20% | R$ 257,40 |
| 10 | — | R$ 1.430,00 | 20% | R$ 286,00 |
Conceito das classes deve ser extinto nos próximos dois anos
Conforme consta na tabela, as classes de 1 a 6 já estão agrupadas em uma só faixa, no entanto a intenção da Previdência é acabar com todas as classes nos próximos dois anos, unido-as em uma só faixa. Com isso, milhões de contribuintes serão beneficiados, uma vez que poderão contribuir livremente sobre os valores de suas remunerações sem que seja necessário cumprir um tempo mínimo de contribuições à Previdência.
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De acordo com o secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, ao adotar regras mais flexíveis, a Previdência buscará facilitar a vida dos segurados, filiar mais trabalhadores ao sistema e combater as fraudes.
Vale lembrar que a nova tabela não será válida para os contribuintes que se filiaram ao INSS após 29/11/99, visto que estes estão livres dos pagamentos com base no tempo de contribuição, como acontece com os que se filiaram antes desta data.
Fonte: Ministério da Previdência Social