Presente de grego: quem adquire franquia já existente leva as obrigações tributárias

Nem sempre levado em conta, repasse dos débitos com Fazenda e Receita é previsto em lei e pode ser surpresa desagradável

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SÃO PAULO – Adquirir uma franquia pode gerar uma série de dores de cabeça para os descuidados, sejam eles empresários do ramo ou não. Isso porque, um dado importante, mas pouco presente nas negociações de franchising, é a sucessão tributária decorrente do repasse de franquias já existentes.

Quando uma unidade em operação é adquirida pela própria franqueadora ou por um franqueado existe a possibilidade de o empresário assumir, mesmo sem saber, as pendências tributárias e trabalhistas de seu antecessor.

Como acontece

De acordo com o artigo 133 do Código Tributário Brasileiro, as responsabilidades podem ser repassadas tanto se uma nova empresa for aberta para assumir a franquia como também quando a empresa franqueada é comprada. Neste último caso, há uma alteração apenas no contrato social, onde são inclusos os novos sócios do negócio.

Desta forma, mesmo que ambas as partes envolvidas estabeleçam um acordo entre si que transfere as responsabilidades para o vendedor, a medida perde efeito frente à Fazenda Pública.

Especialistas da área explicam que a lei confere ao empresário que adquire a franquia as responsabilidades em relação ao estabelecimento e ao fundo de comércio, que são móveis e mercadorias, clientela, marcas, ativo e passivo da empresa.

Cuidados

A principal cautela necessária ao empresário no momento da aquisição de uma unidade de franquia é a checagem da saúde da empresa em questão, o que pode ser feito por meio de consultas a livros fiscais e certidões.