Prejuízo à vista: o que fazer ao descobrir que a escola de seu filho foi fechada?

Em pleno ano letivo, é preciso fazer um B.O. e procurar outra instituição de ensino, para minimizar os danos

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SÃO PAULO – Esta semana, os pais de alunos de uma escola particular de São Paulo se depararam com as portas da instituição fechadas, pela Justiça, em pleno início de ano letivo. E, nesta situação de prejuízo iminente, o que o consumidor deve fazer?

De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), primeiramente, é preciso fazer um boletim de ocorrência relatando todo o ocorrido. Depois, procurar outras escolas para tentar a matrícula emergencialmente, tendo em vista que as aulas já começaram.

Evitando prejuízos

Além disso, a entidade lembra que, em caso de impossibilidade de matrícula em outra escola particular, o Estado obrigatoriamente deve atender esses alunos na rede pública.

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Entrar com ações judiciais pedindo indenização pelos danos materiais e morais, além de ter a garantia da possibilidade de transferência do aluno para outras escolas também é um direito dos pais dos estudantes atingidos.

O caso

A escola paulista, localizada em um bairro nobre da cidade, foi interditada por oficiais de Justiça que executaram uma dívida trabalhista de quando funcionava no local outro colégio. O imóvel fora leiloado em dezembro, e em 27 de fevereiro, findou o prazo para que o novo colégio deixasse o terreno.

No entanto, os pais dos cerca de 130 alunos do ensino infantil ao médio, que tiveram aula normalmente no dia anterior ao fechamento, desconheciam que a escola seria fechada.

Após as idas dos pais à delegacia, a Secretaria Estadual da Segurança Pública informou que foi registrado boletim de ocorrência como averiguação de estelionato e aberto inquérito para apurar o caso.

Direitos violados

De acordo com a Pro Teste, os consumidores, com um contrato de prestação de serviços em andamento, tiveram vários direitos violados nessa situação. Primeiramente, o direito à informação, uma vez que toda a comunidade escolar deveria ter sido avisada que a escola passava por dificuldades financeiras.

Isso porque, com informação prévia, os consumidores poderiam evitar o problema ou poderiam ter se preparado melhor para essa situação. A falta de aviso representa total ausência de boa-fé e provoca danos materiais e morais aos consumidores.

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Também houve o descumprimento da oferta, com cobrança de matrícula e de material escolar, sem que o serviço pudesse ser prestado.

Para se prevenir

Segundo a Associação, ao menor sinal de desconfiança sobre a situação da escola ou mesmo em casos de grandes aumentos na mensalidade, o consumidor deve pedir para ver as planilhas de gastos, o que é garantido pela Lei Federal 9.870/99.

Para quem não sabe, isso pode ser feito antes mesmo da realização da matrícula, pois garante maior transparência e o direito de escolha do consumidor.

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Ainda são recomendados conferir as instalações, se a manutenção é feita freqüentemente e se a escola possui dívidas ou ações na Justiça, no distribuidor cível ou no site do Tribunal de Justiça.