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SÃO PAULO – O prazo durante o qual os correntistas podem solicitar a correção dos valores de seus depósitos na caderneta de poupança poderá aumentar de 20 para 30 anos, caso o Projeto de Lei 299/07, do senador Paulo Paim (PT-RS), seja aprovado.
A proposta – que visa atender aos poupadores prejudicados pelas mudanças dos índices de correção promovidas por planos econômicos, entre o final dos anos 80 e o início dos 90 – tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa.
Prazos
No caso do Plano Bresser, o prazo para que os correntistas entrassem com ações na Justiça terminou no ano passado. E de acordo com Paim, na época em que apresentou sua proposição, em maio, “apenas um terço dos poupadores que têm direito à correção havia entrado com ações”.
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Já quem tem diferenças a reaver por conta do Plano Verão pode ingressar com ações judiciais até o dia 31 de dezembro deste ano. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o montante a ser devolvido é de R$ 22 bilhões.
Vale lembrar que, após o prazo prescricional, o dinheiro não devolvido aos cidadãos é incorporado ao patrimônio das instituições financeiras, como ocorreu com os valores não pleiteados do Plano Bresser.
Decisão judicial
Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, o Banco Sudameris foi condenado a pagar a atualização do saldo da caderneta de poupança em relação às perdas sofridas com os planos “Cruzados 2, Bresser, Verão, Collor I e II” para os membros da Associação Minha Morada.
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Sobre o saldo das poupanças questionadas, deverão incidir os seguintes índices: junho de 1987 – 26,06%; janeiro de 1989 – 42,72%; março de 1990 – 84,32%; abril de 1990 – 44,80%; maio de 1990 – 7,87%; fevereiro de 1991 – 21,87% e março de 1991 – 11,79%. A esses percentuais deverão ainda ser acrescidos juros de mora e correção monetária.
A instituição tem 30 dias para cumprir a decisão e fazer o pagamento devido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No entanto, cabe recurso à decisão da 4ª Vara Cível de Brasília.