Pré-pagos bloqueados terão créditos liberados

Os usuários de Santa Catarina podem comemorar, pois uma liminar concedida pela Justiça liberou os créditos bloqueados por falta de re-carregamento

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SÃO PAULO – Os usuários de celular pré-pago da região de Santa Catarina, clientes da Telesc Celular e Global Telecom, podem comemorar, já que uma liminar concedida pela Justiça suspendeu o bloqueio dos créditos dos aparelhos depois de noventa dias, que impossibilitavam as chamadas originadas das linhas pré-pagas.

Até então os clientes eram obrigados a recarregar os créditos dos celulares após um prazo de noventa dias, mesmo que o usuário ainda tivesse crédito no aparelho, o mesmo ficaria bloqueado até que um novo re-carregamento fosse feito.

Juiz considera determinação abusiva

Na visão do juiz Paulo Henrique de Carvalho, o fato de a operadora impor que o cliente faça o re-carregamento depois de determinado período, obriga o usuário a utilizar os serviços sem que haja necessidade.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) utilizou como argumentou que o limite imposto no prazo de validade dos créditos é essencial para a não comprometer os custos operacionais da empresa, o que, na opinião do juiz, não é verdade.

Carvalho lembrou ainda que o serviço de telefonia fixa pré-paga visa o pagamento antecipado de um serviço, mas com o limite imposto pelas operadoras, o usuário acaba perdendo dinheiro, o que fere os direitos básicos do consumidor. Além disso, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, a menos que o usuário esteja em débito com a operadora, ou então não esteja respeitando as regras do contrato, não pode haver a suspensão do serviço prestado em regime público.

Como se trata de uma ação civil pública contra as duas operadoras de telefonia, a União e a Anatel, o Ministério Público Federal obteve ganho de causa em primeira instância, o que significa que as partes envolvidas ainda poderão recorrer da decisão.