Prazo para reclamar de produto com defeito pode ser ampliado

Além dos produtos duráveis e não-duráveis com defeito, projeto inclui também serviços prestados de forma inadequada

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SÃO PAULO – No que depender do projeto de lei do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), o prazo para o consumidor reclamar junto aos fornecedores, em caso de produtos com defeitos ou serviços prestados de forma inadequada poderá ser ampliado.

No que se refere aos produtos duráveis com defeito, a legislação atual prevê que o consumidor tem até 90 dias para registrar reclamação, enquanto para o fornecimento de serviços e produtos não-duráveis, o prazo é de 30 dias.

Ampliação da garantia ao consumidor

No texto do projeto apresentado pelo deputado, esse prazo seria ampliado para 180 dias no caso dos duráveis e 90 dias nos casos dos não-duráveis. Na sua opinião, o deputado acredita que o prazo previsto na atual legislação é insuficiente, ainda que se trate de problemas de fácil constatação.

Rabelo alerta para a dificuldade que o consumidor encontra no retorno imediato aos estabelecimentos localizados em locais distantes ou outras cidades para a reclamação de um defeito. Nesse sentido, os novos prazos assegurariam a esses consumidores o direito a um prazo maior para ter um determinado produto reparado.

“Alongar os prazos de reclamação de vício aparente significa alongar o prazo de garantia legal do produto ou serviço, beneficiando os compradores”, argumenta o deputado. De acordo com a Agência Câmara, o projeto foi enviado para análise da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.