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SÃO PAULO – O prazo para reclamar de produtos e serviços prestados pode se tornar mais amplo para o consumidor.
O Senado poderá aprovar o PLC 134/05, do deputado Celso Russomano (PP-SP), durante o esforço concentrado de votações no período pré-eleitoral – nas primeiras semanas de agosto e setembro -, que prevê o aumento de 30 para 60 dias para o consumidor reclamar de defeitos em serviços e produtos não-duráveis e de 90 para 180 dias na reivindicação de problemas no fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
As comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisaram o projeto no Senado, onde o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), incorporou duas emendas.
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Emendas
O novo prazo para reclamação poderá ser contado a partir da reposição do produto ou da prestação do novo serviço, ou seja, quando o problema for solucionado. Entretanto o prazo permanece limitado ao período original da garantia legal.
O projeto também estabelece que sua renovação será controlada por meio de nota fiscal emitida pelo serviço autorizado do fabricante. Se aprovada a proposta, os produtos usados também serão regidos pelos mecanismos de proteção contidos no Código.
As informações são da Agência Senado.