Prazo para comprovar direito à tarifa social de energia é prorrogado para 31 de maio

Brasileiros de baixa renda que consomem entre 80 kWh e 220 kWh por mês têm até essa data para realizar cadastro

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SÃO PAULO – Os consumidores de baixa renda que gastam entre 80 kWh e 220 kWh por mês de energia elétrica, que poderiam se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo até o próximo dia 28 para terem direito à tarifa social, tiveram o prazo prorrogado para 31 de maio.

A decisão foi divulgada, nesta quarta-feira (21), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que confirma ainda que as famílias que consomem menos terão tempo maior para apresentação de cadastro, enquanto as que consomem mais terão prazo mais curto.

Inscrição no Cadastro Único

Quem não apresentar o relatório de cadastro até o prazo estabelecido ficará sem o auxílio da tarifa social. As pessoas que consomem energia elétrica até 80 kWh têm o desconto automaticamente, enquanto os demais têm de comprovar o cadastro.

As famílias que contam com o Bolsa Família devem procurar a concessionária de energia com o cartão, comprovante de recebimento do último benefício e documento de identificação, para terem direito à tarifa social. Neste caso, o responsável legal deve ser o titular da conta de luz.