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SÃO PAULO – A Terceira Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de Brasília, que trata de assuntos ligados ao consumidor, ordem econômica e economia popular, dirigiu uma recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para que seja feita uma revisão dos prazos dos cartões dos telefones celulares pré-pagos.
A medida acompanha o Ministério Público Federal de Novo Hamburgo, RS, que instaurou procedimento administrativo para averiguar a Norma 03/98, da Anatel, que estabelece o prazo de validade para os cartões dos telefones celulares pré-pagos.
Aumento do número de reclamações motivou MP
A iniciativa reflete o crescente número de reclamações em relação à validade dos cartões pré-pagos, já que o prazo para que os consumidores utilizem o serviço é pequeno. Para o Ministério Público Federal, a Anatel deverá suprimir ou ampliar esses prazos, de modo que os interesses dos consumidores não sejam prejudicados.
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No entendimento da Terceira Câmara de Coordenação e Revisão, o consumidor, ao adquirir o cartão e ativar os créditos, já paga pelo serviço a ser utilizado, adquirindo, assim, o direito de efetuar as ligações, direto esse que deve ser garantido.
O órgão referiu-se, ainda, às decisões do Poder Judiciário em várias partes do país no sentido de proibir a limitação no tempo de uso dos créditos dos celulares pré-pagos, visto que a limitação infringe alguns direitos básicos do consumidor e desrespeita o princípio de que o valor pago deve corresponder exatamente ao serviço prestado.