Prazo de licença maternidade das mães de bebês prematuros pode ser revisto

Projeto de Lei prevê ampliação proporcional da licença-maternidade em caso de parto antecipado

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SÃO PAULO – Toda mulher grávida tem direito ao descanso de 120 dias por conta do parto, incluindo o caso de parto antecipado. Esta previsão está garantida pela Constituição Federal, contudo poderá mudar para as mães de bebês prematuros.

Isto porque o deputado Roberto Gouveia (PT-SP) apresentou à Câmara em fevereiro passado um projeto de lei que amplia os direitos destas mães, ampliando o período da licença das gestantes em caso de nascimentos antes da hora.

Acréscimo proporcional

De acordo com o texto do projeto, os nascimentos que acontecerem com menos de 37 semanas de gestação garantirá à mãe um acréscimo em seu benefício proporcional ao número de semanas que faltavam para completar a idade gestacional do recém-nascido.

Na prática, isto significa que se uma mãe deu a luz ao seu filho com três semanas de antecipação em relação ao prazo mínimo (37 semanas), teria essas três semanas adicionadas ao período da sua licença-maternidade.

Na opinião do deputado, os bebês prematuros possuem maior risco de contrair algum tipo de doenças, das mais diversas possíveis. Além disso, por conta do horário restrito de visitas imposto pelas UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatais, os pais acabam sendo privados de ficar com o filho o tempo todo, de forma que o prolongamento da “gestação extra-uterina” seria uma boa solução para atender principalmente estes casos.

As informações são da Agência Câmara que informou que a matéria aguarda distribuição para as comissões técnicas que irão analisá-la.