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SÃO PAULO – Se você faz parte do grupo de poupadores afetados pelas perdas da correção das cadernetas de poupança em 1989, por conta do Plano Verão, fique sabendo que ainda há muito tempo para brigar na Justiça pelos seus direitos, o prazo para entrar com ação vai até 2009.
Talvez você não saiba, mas até 15 de janeiro de 1989, as cadernetas de poupança eram corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), cuja variação foi de 42,72%. Contudo, entre o período de 1º e 15 de janeiro as poupanças foram reajustadas pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), cuja variação foi de 22,35%. Logo, a diferença entre os dois indexadores é de 20,37%, o que tem sido pleiteado por alguns poupadores.
Bancos não cumpriram regras da MP
Para entender melhor o porquê das correções terem sido feitas de forma equivocada, deve-se levar em consideração a medida provisória de 15 de janeiro de 1989, criadora do Plano Verão, que determinava que as correções das poupanças deveriam ser feitas pela LFT, substituindo o IPC. Desta forma, a partir do dia 16 de janeiro as poupanças passariam a ser corrigidas pela LFT, conforme previa a MP, que posteriormente virou lei.
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O problema, no entanto, é que os bancos passaram a corrigir todas as poupanças pela LFT, quando deveriam apenas ter corrigido aquelas com data de aniversário a partir do dia 16 de janeiro, o que acabou gerando muito polêmica e prejuízos financeiros aos poupadores.
Neste sentido, todas as pessoas que tinham caderneta de poupança ou qualquer outra aplicação corrigida por índices de inflação ao longo do período entre 1º e 15 de janeiro, e que tiveram seus saldos corrigidos pela LFT, têm o direito de brigar na Justiça pela diferença de 20,37% da correção destes valores.
Valores baixos não valem a pena
Entretanto, é preciso antes fazer um levantamento dos valores a que teria direito caso a correção pelo IPC tivesse sido aplicada pelos bancos. Considerando que a correção pleiteada é de 20,37%, se os valores forem relativamente baixos, não vale a pena entrar com ação, pois o valor a receber será irrisório.
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O levantamento dos valores pode ser feito através da solicitação de um extrato detalhado que deve ser emitido pelo banco. Como este tipo de serviço costuma ser cobrado pelas instituições financeiras, uma alternativa seria deixar para solicitá-lo ao longo do processo, quando o banco será o responsável pela apresentação dos dados.
Como todo processo judicial envolve custos elevados, o melhor mesmo é tentar economizar tempo e dinheiro. Uma opção é procurar associações em busca de ações coletivas. Isto porque como se trata de várias pessoas que lutam pela mesma causa, é possível ter apenas um representante legal, o que acaba reduzindo os custos para cada um dos participantes da ação. Outra alternativa é recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (antigo pequenas causas) que atendem ações de até 40 salários e são mais ágeis no julgamento dos processos.