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SÃO PAULO – O prazo de ajuizamento de ação para reaver as perdas com o Plano Verão terminou no última dia de 2008, 20 anos após a implementação do plano econômico. Porém, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda é possível protocolar a ação.
Nada impede que o poupador recorra à Justiça, desde que tenha todos os documentos exigidos, inclusive o boleto bancário da época em que o plano foi implementado. Caberá ao juiz analisar se a ação movida é válida ou não.
De acordo com especialistas, o prazo final considerado seguro para entrar com a ação individualmente era dia 19 de dezembro do ano passado, porque levava em consideração a existência de divergências e o recesso dos fóruns.
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É indicado recorrer
Conforme explicou a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, existem diversos entendimentos sobre o final do prazo para entrar com ação. Alguns falam em 31 de dezembro, outros em 15 de janeiro e alguns prorrogam até fevereiro, dependendo da data de aniversário da poupança.
“A idéia de informar um prazo mais reduzido era para a segurança do poupador”, explicou ela, completando que diversos entendimentos geram discussões sobre o que pode ou não ser válido.
Ela disse que, mesmo quem deixou passar o prazo de 31 de dezembro, deve entrar com a ação. “Não custa nada tentar, ou então, lá para a frente, o poupador ficará de fora de toda essa discussão”.
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Planos coletivos
Quem não ingressar com ação individual ainda pode se beneficiar de ações civis públicas que são movidas por entidades de defesa do consumidor.
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), por exemplo, está movendo ações neste intuito, que pleiteiam perdas de 22,35% para quem tinha poupança com aniversário em janeiro de 1989 e de 10,14% para quem tinha poupança com aniversário em fevereiro de 1989.
No caso do Plano Bresser, implantando entre junho e julho de 1987, o prazo para entrar com a ação prescreveu em maio do ano passado. Porém, o Idec ingressou com ação civil pública – que só pode ser ajuizada por associações civis e diz respeito a um conjunto de pessoas – para exigir o ressarcimento dos bancos.
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O outro lado
Até agora, a Justiça tem dado ganho de causa para os poupadores, nas ações que pedem ressarcimento de perdas ocorridas com o Plano Verão. Porém, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já anunciou uma pretensão de entrar na Justiça para barrar os processos em andamento.
Em nota técnica, a Febraban afirmou que as perdas com as ações do Plano Verão devem somar R$ 29,5 bilhões – a preços de novembro de 2008. A federação ainda afirmou que, somadas as ações dos planos Bresser, Verão, Collor I e II, o valor estimado está na faixa de R$ 100 bilhões a R$ 110 bilhões.
Além disso, na nota, ela esclarece que os bancos somente cumpriram o que o governo determinou na época em que o Plano Verão foi aplicado. A Febraban ainda afirmou que os bancos destinaram os montantes devidos da época ao financiamento imobiliário e que, portanto, não se beneficiaram de uma eventual arbitragem na aplicação destes recursos em outros ativos financeiros.