Falar sobre herança pode parecer um tema distante. Ou até delicado. Mas compreender como funcionam os direitos, os impostos sobre herança, o que muda conforme o regime de comunhão de bens e o processo de inventário é essencial para evitar conflitos familiares e garantir segurança patrimonial.
Vale saber, aliás, que o processo sucessório no Brasil segue regras específicas previstas no Código Civil. E conhecer essas normas é um dos passos para um planejamento tranquilo e sem surpresas.
Quem tem direito à herança
Por isso, o primeiro ponto é sanar uma das dúvidas mais comuns: quem tem direito à herança.
Segundo o Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. Essas pessoas têm direito, por lei, a metade do patrimônio do falecido. Mesmo que exista testamento.
Já a outra metade pode ser livremente destinada a quem o testador quiser.
Quando não há testamento, a partilha segue a chamada ordem de vocação hereditária, também prevista em lei e que segue as regras dos herdeiros necessários.
Além disso, a forma como os bens são divididos pode mudar de acordo com o regime de casamento, como por exemplo, comunhão parcial ou total de bens, que interfere diretamente no que será considerado herança.
Quem pode mudar o testamento
O testamento é o documento que expressa a vontade de quem deseja planejar a herança em vida. O testador pode alterá-lo a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos legais, como assinatura, testemunhas e registro.
No entanto, o testamento não pode desrespeitar a parte dos herdeiros necessários. Por isso, é importante ter clareza sobre o patrimônio, o regime de bens e os limites previstos na lei.
Mudanças no testamento também devem levar em conta situações familiares novas, como casamentos, nascimentos de filhos ou separações. Ter um testamento atualizado é uma forma de evitar litígios e facilitar o inventário para quem fica.
Como funciona o inventário
Após o falecimento, a herança só pode ser oficialmente transferida aos herdeiros por meio do inventário, que é o processo que identifica bens, dívidas e direitos deixados.
O inventário pode ser judicial (feito na Justiça) ou extrajudicial (em cartório), desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento.
O prazo para abrir o inventário varia conforme o estado, mas em muitos casos deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento, sob risco de multa.
Além disso, durante o processo, é obrigatório o pagamento dos impostos sobre herança, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar entre 2% e 8%, dependendo da região.
Por envolver documentos, tributos e prazos, o inventário costuma ser um dos momentos mais sensíveis e também o que mais exige organização.
Testamento x inventário: qual é a diferença?
Apesar de muitas vezes citados juntos, testamento e inventário são coisas bem diferentes.
O testamento é feito em vida e serve para o titular declarar como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte dentro dos limites legais.
Já o inventário acontece após o falecimento e tem a função de executar essa partilha, formalizando a transferência de bens aos herdeiros.
Enquanto o testamento é um ato de vontade e planejamento, o inventário é uma etapa obrigatória do processo legal.
Mesmo quem faz um testamento precisará passar pelo inventário, pois é nele que os bens são oficialmente transferidos e os impostos pagos.
Posso tirar herdeiro legítimo da herança?
Essa é uma pergunta frequente e a resposta é: não, salvo exceções muito específicas.
A lei brasileira protege os herdeiros necessários. Ou seja, filhos, pais e cônjuge não podem ser excluídos da herança, a não ser em casos previstos no Código Civil, como crimes contra o autor da herança ou abandono.
Essas situações, conhecidas como deserdação ou indignidade, precisam ser comprovadas judicialmente.
Fora isso, o testador pode apenas decidir o que fazer com a metade “livre” do patrimônio.
Entender esses limites é essencial para evitar surpresas no momento da sucessão. Tanto para quem planeja quanto para os herdeiros.
Impostos sobre herança e comunhão de bens
Pouca gente se prepara para o impacto financeiro da sucessão. Além dos custos de inventário, há o ITCMD, principal imposto sobre herança.
Ele é cobrado sobre todos os bens e direitos transmitidos, como casas, terrenos, aplicações financeiras e até participações em empresas.
Outro ponto fundamental é o regime de casamento.
Na comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento e só o restante é partilhado como herança.
Já na comunhão total, todos os bens são compartilhados, e a divisão segue outras regras. Essas diferenças podem alterar completamente o valor que cada herdeiro recebe.
Por isso, conhecer seu regime de bens e o funcionamento dos impostos é essencial para evitar imprevistos.