Publicidade
Consultor InfoMoney:A legislação permite que o trabalhador receba a primeira parcela do 13o. salário juntamente com suas férias, mas para isto é preciso que o funcionário formule este pedido no mês de janeiro do ano correspondente de forma que o empregador possa se programar para os pagamentos. Caso o pedido não seja efetuado fica a cargo do empregador decidir ou não pela antecipação.