Posso me afastar do trabalho mesmo em caso de parto antecipado?

Este é um direito assegurado aos contribuintes do INSS, porém há restrições quanto à duração do afastamento

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Consultor InfoMoney – Considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Desta forma, caso o nascimento tenha acontecido dentro deste prazo, o período de afastamento continua sendo de 120 dias. Agora, se o nascimento acontecer antes de seis meses e o bebê acabar não sobrevivendo, então se enquadra nos casos de aborto e, portanto, a mãe passa a ter direito a somente duas semanas de afastamento.

Para maiores informações sobre os benefícios da Previdência Social, você pode utilizar a central de atendimento no telefone 0800 780191.