Conteúdo editorial apoiado por

Portaria estabelece novas faixas para desconto do INSS

O teto de contribuição para a Previdência Social aumentou de R$ 3.218,90 para R$ 3.467,40; valor máximo a ser pago pelos trabalhadores será de R$ 381,41

Publicidade

SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social publicou portaria nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, informando as novas faixas salariais correspondentes às alíquotas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base no reajuste de 7,72%. 

O teto de contribuição aumentou de R$ 3.218,90 para R$ 3.467,40, enquanto o valor máximo a ser pago pelos trabalhadores será de R$ 381,41.

Nova tabela
A tabela abaixo mostra as novas faixas e alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos: 

Salário Alíquota de contribuição
até R$ 1.040,22 8%
entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 9%
entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 11%
acima de R$ 3.467,40 valor fixo: R$ 381,41

As novas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos de janeiro, referentes aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior:

Salário Alíquota de contribuição
até R$ 965,67 8%
entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45 9%
entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90 11%
acima de R$ 3.218,90 valor fixo: R$ 354,08

Fonte: Previdência Social

Previdência
Além das novas faixas, a portaria estabelece também os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS, com base no índice de 7,72%. O piso para os benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte – será de R$ 510.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27, 64 para segurados com remuneração mensal superior a R$ 539, e de R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.