Portadores de doenças crônicas poderão ter direito a remédios gratuitos

Benefício exige apresentação do laudo médico e receituário do SUS; remédio poderá ser retirado no prazo de 5 dias

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SÃO PAULO – As pessoas que sofrem com doenças crônicas poderão receber gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde toda a medicação e material médico necessários ao seu tratamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3706/04 que considera doença crônica toda enfermidade de longa duração que provoque invalidez em graus variáveis, devido a causas não-reversíveis, que exigem formas particulares de reeducação, terapias permanentes, controle periódico ou tratamento regular.

De acordo com o texto do projeto, algumas das doenças crônicas que terão direito ao benefício serão: insuficiência cardíaca; doença pulmonar crônica; vários tipos de artrite ; Lupus; Aids; Diabetes e Câncer.

Benefício exige laudo médico e receituáriodo SUS

A proposta determina também que a aquisição do medicamento ou material só poderá ser feita com a apresentação de Laudo Médico e Receituário do SUS ou Unidade Hospitalar respectiva, com validade inferior a 30 dias. O beneficiado poderá retirar o produto no prazo de 5 dias a partir da apresentação do requerimento e apresentação do laudo e receituário médico.

Se a prescrição médica caracterizar tempo indeterminado ou necessidade do fornecimento do medicamento ou material por mais de um mês, as secretarias estaduais e municipais deverão fornecer o medicamento e material de acordo com esta previsão e paralelamente deverão realizar o acompanhamento deste paciente.

Estado e municípios serão responsabilizados

Para que não haja interrupção no fornecimento da medicação, a previsão orçamentária e a distribuição deverão ser calculadas, além disso, as despesas decorrentes do fornecimento dos respectivos remédios e materiais virão dos recursos orçamentários do SUS repassados ao estado e município.

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De acordo com o autor do projeto, o deputado Eduardo Paes a proposta objetiva responsabilizar objetivamente o estado e município “pelos danos provocados em virtude dos costumeiros atrasos de fornecimento de medicamentos e materiais, cuja gratuidade decorre da legislação que disciplina o SUS.

Objetivo de agilizar o processo de aquisição

O parlamentar deseja se aproximar do exemplo praticado em relação à Aids no âmbito federal, em que o processo para aquisição do medicamento é agilizado por conta da padronização dos tratamentos de doenças crônicas e minimização dos procedimentos burocráticos.

De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Seguridade Social e Família foi apensada ao PL 2672/02, do Senado Federal, que inclui os portadores dos vírus das hepatites no benefício de distribuição gratuita de medicamentos, já previsto para os portadores do HIV e doentes de Aids. O projeto ainda seguirá para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.