Por quanto tempo devo guardar recibos de pagamentos?

Novo Código Civil mudou alguns prazos; notas fiscais, por exemplo, devem ser arquivados por toda a vida útil do produto

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SÃO PAULO – De repente, você percebe que o produto comprado há tempos começou a apresentar defeito, ou então é surpreendido por um aviso de cobrança condominial do passado, sendo que você sempre paga as suas obrigações em dia.

Antes de recorrer aos órgãos de defesa ao consumidor, uma forma de fazer valer seus direitos é ter à mão os documentos que comprovem a quitação ou pagamento do serviço. Além disso, guardar documentos é uma atitude bastante precavida para evitar aborrecimentos futuros. Uma nota fiscal, por exemplo, deve ser conservada até o vencimento da garantia do produto, ou enquanto durar a sua vida útil.

Código Civil determina prazos de prescrição

O que muitos desconhecem é que cada tipo de comprovante ou recibo tem um prazo de armazenamento, que está diretamente relacionado ao tempo específico que o credor tem para exigir seu cumprimento. As regras constam no Novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2002.

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Sendo assi, passado o prazo, a dívida prescreve (não poderá mais ser cobrada), independente de ter sido paga ou não. Mas antes de isso ocorrer, é importante manter os documentos que comprovem a quitação.

Comprovantes de tributos federais, estaduais ou de tarifas de serviços públicos devem ser guardados por cinco anos, prazo que a União tem para cobrar os contribuintes em débito. Nos contratos privados, a regra geral é de guardar documentação até o fim da vida útil.

Tributos da União prescrevem em cinco anos

De acordo com o artigo 206 do novo Código Civil, alguns prazos prescricionais foram revistos. Assim, para não ocupar espaço desnecessário com papéis que já prescreveram, segue o prazo recomendado para armazenamento e guarda dos documentos, conforme legislação.

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  • Devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos os seguintes documentos:
    – Condomínio (antes eram 20 anos);
    – Prestação da casa (antes eram 20 anos);
    – Plano de saúde (antes eram 20 anos);
    – Notas de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas (antes era 1 ano);
    – Água, luz e telefone;
    – Declaração de IR, IPTU e IPVA;
    – Cartões de crédito (três anos para discussão de juros aplicados);
    – Folha de pagamento
  • Por três anos: comprovantes de aluguéis (antes eram dois anos)
  • Por um ano: contratos de seguro
  • Até a quitação do valor ou fim da vida útil:
    – Notas fiscais
    – Consórcios
    – Carnês do ISS (até o pedido do benefício)

    Contribuições do FGTS e encargos vinculados à Previdência Social, exigem que os recibos sejam guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

    Fonte: Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor