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SÃO PAULO – Ano novo, vida nova. Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande “faxina” nos papéis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.
Cuidado com a sede de limpeza! Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.
Atenção às dicas!
De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo.
Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:
| Documento | Prazo |
| Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) | 1 ano após o término da vigência |
| Extratos bancários | 1 ano |
| Recibos de pagamento de aluguéis | 3 anos |
| Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) | 5 anos |
| Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) | 5 anos |
| Condomínio | 5 anos |
| Mensalidades escolares | 5 anos |
| Faturas de cartões de crédito | 5 anos |
| Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc | 5 anos |
| Plano de saúde | 5 anos |
| Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados | 5 anos |
| Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis | até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) |
| Notas fiscais | até o término da garantia do produto |
| Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS | 20 anos |