Pontuação e Multas

Guia do Motorista - Pontuação e Multas

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Como funciona o sistema de contagem de pontos
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Quanto vale o desconto dos pontos
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Pagamento e recursos das multas
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Valor das multas
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Recursos possíveis
Consultas pela internet
Como funciona a contagem de pontos? Voltar

Qualquer motorista sabe que o acúmulo de pontos por infração na sua
carteira de habilitação pode levar à suspensão da licença para dirigir. O
problema é que muitas pessoas não sabem como funciona a contagem desses pontos,
ao passo que boa parte sequer tem idéia de como anda sua situação no
Detran.

Primeiramente é importante lembrar que o motorista que atinge 20 pontos em sua
carteira de habilitação em um período de um ano tem a mesma provisoriamente suspensa. A contagem deve ser feita a partir da data da primeira infração cometida. Se dentro do período de um ano o motorista não tiver
atingido os 20 pontos em sua carteira, então os pontos da primeira multa serão
perdoados.

Cálculo na prática

Para facilitar o entendimento, vamos tomar como exemplo o caso de um motorista
que recebeu três multas no ano passado: uma em 20 de janeiro (3 pontos), outra
em 5 de junho (5 pontos) e a terceira em 30 de dezembro (7 pontos). A data de
contagem começa então a partir de 20 de janeiro, data da primeira infração.

Levando em consideração que o motorista não atingiu os 20 pontos (a soma das
multas chegou a 15 pontos) então o “vencimento” das multas será calculado da
seguinte maneira. No dia 20 de janeiro desse ano aquela primeira multa do
motorista completou um ano, de forma que os pontos relativos a esta infração
(3) irão prescrever.

Nesse caso o motorista ficará com 12 pontos na sua carteira de habilitação e a
contagem agora passa a valer a partir da data da próxima multa, que ele recebeu
em 5 de junho. Ou seja, na mesma data neste ano os pontos relativos a esta
infração também serão abatidos do total de pontos e assim sucessivamente.

Vale lembrar, no entanto, que esta contagem é válida para os casos em que as
multas não tenham ultrapassado o limite de 20 pontos. Isto porque se o
motorista chegar nesse estágio, então ele será submetido a um processo
administrativo que irá analisar a sua situação e decidir, ou não, pela
suspensão da habilitação.

Todo motorista tem o direito à defesa junto ao Detran, o que deve acontecer em
até 15 dias após o prazo de recebimento da notificação. No caso de
indeferimento de recurso, ainda é possível tentar uma segunda chance junto ao
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso seja decidido sobre a suspensão da
habilitação, o motorista poderá perder o direito de dirigir por um mês ou até
um ano. Além de ter que aguardar este prazo, ainda é preciso passar,
obrigatoriamente, por uma reeducação no trânsito, o que implica em freqüentar o Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, semelhante ao CFC
(Curso de Formação de Condutores). Finalmente, para obter o direito de dirigir
novamente será preciso estar aprovado neste curso.

Quanto vale o desconto dos pontos Voltar

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece quatro categorias
para as infrações de trânsito, de forma que uma infração pode ser considerada
leve, média, grave e gravíssima. A pontuação equivalente a cada categoria é de,
respectivamente, três, quatro, cinco e sete pontos.

Os motoristas que acabaram de tirar a carteira de habilitação têm um prazo de
um ano para receberam a habilitação definitiva. Nesse intervalo de tempo, eles
utilizam a chamada carta de permissão. Pelo fato de se tratar de motoristas
novatos a legislação é mais rígida. O motorista, por exemplo, não pode receber
uma infração gravíssima ou uma grave, ou ainda duas ou mais infrações médias.
Caso isto ocorra, ele será impedido de obter a carteira definitiva e terá que
recomeçar o processo de habilitação desde o início.

Pagamento e recurso de multas Voltar

Não há nada mais desagradável do que receber uma multa de trânsito. Para a
maioria absoluta dos motoristas o gasto é “dinheiro jogado fora”. E é exatamente
para ajudá-lo a não jogar fora este dinheiro que iremos discutir sobre as
multas de trânsito, tal como o pagamento, recursos, cancelamentos etc.

Vamos considerar que você recebeu uma Notificação de Trânsito e assuma que
realmente cometeu a tal infração. Para efetuar o pagamento da multa basta
apresentar o documento até a data de vencimento. Agora, se você perdeu, ou
simplesmente não recebeu a notificação por ter mudado de endereço, por exemplo,
o pagamento poderá ser feito através da Guia de Recolhimento de Multa (GRM),
cuja validade se perde no dia seguinte à data de sua emissão.

Tenha ainda alguns cuidados para não acabar pagando pelo o que não deve. Verifique na notificação se os dados informados coincidem com as características do seu carro. Vale dizer ainda que o intervalo entre a data da
infração e a data de postagem da notificação não pode ser maior do que 30 dias.

Estabelecendo o valor das multas Voltar

No que se refere aos valores das multas, tudo vai depender da sua
categoria. Vale dizer que as multas são definidas em Ufir (Unidade de
Referencia Fiscal), mas em razão de sua extinção houve a conversão para reais.
Sendo assim, os valores das multas são: R$ 53,20 para infrações de natureza
leve; R$ 85,13, para infrações médias; R$ 127,69 para autuações graves; e por
fim, R$ 191,54 para as infrações de natureza gravíssima.

Vale destacar ainda que quando se tratar de multa agravada, o fator
multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no CTB. Isto é,
dependendo da gravidade da infração, o limite de R$ 191,54 pode ser
multiplicado por duas, três ou mais vezes.

Existe uma lista extensa de infrações que podem ser cometidas pelo motorista,
cada qual enquadrada em uma categoria, se leve, média, grave ou gravíssima. Há
os exemplos clássicos, como ultrapassar farol vermelho, dirigir em alta
velocidade, estacionar em local proibido etc. Para saber mais sobre estas e
outras infrações, basta consultar o capítulo do CTB sobre o assunto,
clicando aqui
.

Entendendo os recursos possíveis Voltar

Agora vamos assumir uma outra situação. Você recebeu a multa, mas não concorda
com o auto de infração. Ou ainda, o carro era o seu, mas quem dirigia era o seu filho ou
esposa, por exemplo. E ainda o velho problema, o carro acabou de ser comprado e
a multa pertence ao antigo dono. Nota-se, portanto, que diante destas situações existe sim luz no fim do túneo. Assim, cabe ao dono do veículo impetrar os recursos disponíveis.
Mas quais são estes recursos?

O primeiro diz respeito à Troca do Real Infrator, isto é, transferir a
responsabilidade da multa para quem efetivamente estava conduzindo o veículo no
ato da infração. Neste caso a indicação deve ser feita em até 15 dias da data
de recebimento da notificação. Outro recurso se refere à Transferência de
Responsabilidade, quando ocorre a venda do veículo e o novo motorista recebe
multa do antigo. Finalmente, o Cancelamento de Multa pode ser utilizado como
recurso quando o motorista não concorda com a penalidade que lhe foi imposta.

Todos os órgãos de trânsito possuem uma Junta Administrativa de Recursos de
Infração (Jari) onde trabalham as pessoas que irão analisar seu recurso.
Portanto, é para lá que você deve seguir se quiser impetrar algum dos recursos
que acabamos de discutir. Em geral, o resultado sai após 30 dias da entrega dos
documentos. Entretanto, no caso de pedido de cancelamento, se o recurso não for
julgado dentro dos 30 dias o usuário terão direito de solicitar a suspensão do
auto à autoridade competente, como Departamento de Estradas de Rodagem (DER),
Polícia Rodoviária Federal (PRF) etc.

Consultas pela internet Voltar

Os motoristas que desejam saber quantos pontos possuem em
suas CNHs ou quanto devem em multas, além de todos os detalhes sobre a
autuação, poderão obter estas informações através da internet. Para saber a melhor forma de efetuar as
consultas em seu Estado, clique
aqui
para ter acesso aos links disponibilizados pelo Denatran.
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